Fique por dentro – Quais são os requisitos para participar do concurso TRT CE?

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O concurso TRT CE (Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região) oferta 2 vagas imediatas mais formação de cadastro reserva para os cargos de Técnico e Analista Judiciário.

As incrições poderão ser realizadas no site da banca FCC (Fundação Carlos Chagas) até o dia 12 de julho, mediante pagamento de taxa no valor de:

  • R$ 90,00 para Técnico Judiciário e
  • R$ 110,00 para Analista Judiciário.

As provas serão realizadas no dia 1º de setembro de 2024. Confira ainda neste artigo quais são os requisitos exigidos no edital TRT CE para poder concorrer a uma das vagas!

Concurso TRT CE: requisitos

Para entrar na disputa é necessário:

  • Analista Judiciário – Área Judiciária: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
  • Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
  • Analista Judiciário – Área Administrativa: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, inclusive licenciatura plena, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
  • Analista Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Contabilidade: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Contabilidade.
  • Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Estatística: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Estatística, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Estatística.
  • Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Biblioteconomia: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Biblioteconomia, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Biblioteconomia.
  • Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Arquitetura: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Arquitetura, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Arquitetura.
  • Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Serviço Social: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Serviço Social, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Serviço Social.
  • Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Psicologia: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Psicologia, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Psicologia.
  • Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Comunicação Social: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Comunicação Social, reconhecido pelo Ministério da Educação.
  • Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Odontologia: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Odontologia, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Odontologia.
  • Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Arquivologia: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Arquivologia, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Arquivologia.
  • Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Engenharia, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
  • Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia Elétrica: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Engenharia Elétrica, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
  • Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina do Trabalho: Diploma, acrescido de pós-graduação em Medicina do Trabalho, e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
  • Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Tecnologia da Informação: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, na área de Informática ou de qualquer curso de ensino superior acrescido de curso de pós-graduação em Informática, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
  • Técnico Judiciário – Área Administrativa: Diploma ou Certificado de curso superior, em qualquer área de formação, inclusive Licenciatura Plena, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
  • Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente de Polícia Judicial: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino superior em qualquer área de formação, inclusive licenciatura plena, reconhecido pelo Ministério da Educação, e carteira nacional de habilitação categoria “D” ou superior.
  • Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Tecnologia da Informação: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino superior em qualquer área de formação, inclusive licenciatura plena, reconhecido pelo Ministério da Educação, acrescido de um curso de programação que tenha, no mínimo, 120 horas/aula, ou curso técnico na área de informática expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Concurso TRT CE: requisito básico

Os requisitos básicos para tomar posse:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;
  • Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
  • Gozar dos direitos políticos;
  • Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
  • Apresentar certidões que forem requeridas;
  • Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei nº 8.112/1990;
  • Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos de acordo com as especialidades;
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Área/Especialidade, conforme artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990.

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Créditos:

Estratégia Concursos

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