Fique por dentro – As regras de transição de aposentadorias nascidas em 2019

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Olá caro (a) amigo (a) leitor (a), seja muito bem-vindo (a), que bom ver você por aqui! Hoje vamos conversar sobre as regras de transição de aposentadorias nascidas em 2019.

As regras de transição de aposentadorias nascidas em 2019

Este assunto enseja muitas dúvidas aos contribuintes da previdência, e também aos operadores do direito na área do direito previdenciário.

E pode-se dizer que realmente é de se causar grande confusão, pois há muitas coisas específicas para cada caso, que devem ser analisadas com bastante atenção.

Mas não fique preocupado, nós resumimos hoje o essencial em um guia muito especial para você, e para conferir e ficar por dentro é só rolar o mouse com a gente que é sucesso!

Então vamos lá caro (a) amigo (a).

Introdução – As regras de transição de aposentadorias nascidas em 2019

O mundo previdenciário é uma caixinha de surpresas, não é mesmo? E as mudanças nas regras previdenciárias têm sido um tema central nas discussões sobre o futuro das aposentadorias no Brasil.

Em 2019 houve a Reforma da Previdência, e ela trouxe muitas inovações para o direito previdenciário. Foi uma reestruturação no sistema, onde nasceu novos critérios para as aposentadorias, como regras de cálculo e transição.

Na nossa conversa de hoje, buscamos trazer uma forma de análise das regras de transição para aposentadorias de forma bem objetiva, evidenciando os pontos cruciais abordados pela reforma, como os principais aspectos das regras de transição quanto aos critérios de idade, ao tempo de contribuição entre outros.

O futuro é cada vez mais incerto quando falamos de aposentadoria, pois o cenário atual é de incertezas e desafios econômicos que preocupam os futuros idosos dependentes desta fonte de renda.

Pensando nisso, é essencial buscar compreender as regras de transição para aposentadorias, para garantir a segurança financeira e o bem-estar na terceira idade, seja você contribuinte e futuro aposentado, seja você operador do direito previdenciário.

Portanto, continue lendo este artigo para encontrar tudo o que precisa saber sobre o referido assunto, você não vai se arrepender, avante!

Mas o que são aposentadorias? – As regras de transição de aposentadorias nascidas em 2019

Trata-se de um benefício previdenciário, aqui no Brasil o responsável por concedê-la é o Estado, mas para isso é necessário que os trabalhadores atinjam uma idade ou tempo de contribuição que é prevista em lei, leia-se ‘contribuição’, ou seja, aqueles que não contribuírem para o caixa social que paga os benefícios, não terão direito a aposentadoria, mesmo que atinjam os outros requisitos previstos em lei.

O objetivo deste benefício é assegurar uma fonte de renda para as pessoas que chegando determinada idade não conseguem mais exercer as atividades da vida laboral, desta forma, a aposentadoria garante a sua subsistência e bem-estar pelo restante de sua vida.

As principais aposentadorias são:

  • Aposentadoria Por Idade: Os requisitos consistem basicamente em uma idade mínima estabelecida em lei para homem e mulher, com a necessidade de um tempo mínimo de contribuição de 15 anos;
  • Aposentadoria Por Tempo de Contribuição: Nesta aposentadoria será necessário um tempo maior de contribuição, previsto em lei;
  • Aposentadoria Por Invalidez: Sua concessão ocorre quando o trabalhador comprova que por causa de doença ou acidente, ficou incapacitado total e permanentemente para realizar o trabalho.

Muito comum também são as aposentadorias concedidas a trabalhadores rurais (Aposentadoria Rural) e as para trabalhadores em condições insalubres ou perigosas (Aposentadoria Especial).

Entretanto, estas aposentadorias sofrem constantes mudanças pela legislação previdenciária, isto ocorre porque a população brasileira está cada vez mais se diversificando, e deve-se levar em consideração que a população envelhece, tendo menos jovens para manter abastecido o caixa social que financia as aposentadorias, portanto, faz-se necessário sempre a observância de medidas legais que contornem o perigo eminente de um caixa insuficiente para sustentar os benefícios e a população idosa e incapacitada para o trabalho.

12 de novembro de 2019 foi o último marco da legislação previdenciária com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, houve grandes mudanças nas regras das aposentadorias, que trouxeram diversos desafios para os operadores do direito previdenciário.

Neste sentido, a seguir, trouxemos as 4 principais razões da última reforma, para que você possa compreender melhor a temática, confira:

1) Envelhecimento da população – As regras de transição de aposentadorias nascidas em 2019

Não é segredo que o mundo inteiro está passando por um processo de envelhecimento da população, e o Brasil não está de fora dessa… quando uma população envelhece, significa dizer que as pessoas estão tendo menos filhos, o que significa menos jovens e menos pessoas disponíveis para trabalhar e contribuir com o caixa da seguridade social que financia as aposentadorias, neste sentido, a população idosa aumenta, e conjuntamente a necessidade de mais benefícios para serem cobertos pelo caixa que já não é mais tão suficiente como antigamente por ter um menor abastecimento de contribuição, é visível que uma situação leva a outra. Isso significa que haverá mais pessoas em idade avançada em relação à população em idade economicamente ativa, um alerta preocupante para a previdência futura.

2) Déficit previdenciário – As regras de transição de aposentadorias nascidas em 2019

Isto ocorre tendo em vista o desequilíbrio entre receitas e despesas. Como citamos no ponto anterior, o aumento da expectativa de vida e a diminuição da taxa de natalidade são grandes impulsionadores deste déficit, o que torna insuficiente o modelo previdenciário anterior, sendo necessário que o poder legislativo busque por novas alternativas para que o caixa da seguridade social não quebre de vez.

3) Aumento da longevidade

Quanto maior a expectativa de vida dos brasileiros, maior se torna o período de recebimento dos benefícios previdenciários, e será por quanto tempo que o sistema pode sustentar isso? Especialistas da área financeira e previdenciária, afirmam que não por muito tempo, porque os custos para manter o sistema estão maiores do que a fonte que os financia.

4) Pressão fiscal – As regras de transição de aposentadorias nascidas em 2019

A pressão sobre as contas públicas é uma realidade diante todo o cenário que expomos para você até aqui. O governo se vê com a capacidade de investimento em outras áreas prioritárias reduzidas, por ter que tirar de outras fontes para manter a previdência. São áreas como a saúde, a educação e a infraestrutura que mais sofrem com isto. Portanto, a pressão fiscal denota a necessidade de se buscar um sistema mais equilibrado e sustentável para que o Brasil não entre nesse colapso.

Saiba que as regras de transição são uma forma justa de conceder aos trabalhadores que já estavam próximos da aposentadoria pudessem se adequar às novas regras de forma gradual, sem ter o direito já adquirido de aposentadoria prejudicado:

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.

(EC nº. 103/2019).

Vamos então conferir as principais regras, elencamos elas a seguir:

1) Regra de transição por pontos – As regras de transição de aposentadorias nascidas em 2019

Aqui faz-se necessário a soma da idade e do tempo de contribuição para que assim possa ser atingido um número mínimo de pontos, que varia, no começo era de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens, sendo acrescidos 1 ponto a cada ano, até atingir 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028, portanto, deve ser verificado caso por caso de acordo com a pontuação que estiver para determinado ano.

2) Regra de transição por idade mínima progressiva – As regras de transição de aposentadorias nascidas em 2019

Aqui o requisito é a idade mínima de aposentadoria estabelecida pela lei, porém, ela aumenta gradualmente ao longo do tempo, que vai se adequar de acordo com cada caso, por exemplo: os trabalhadores que já estavam próximos da aposentadoria na data da promulgação da emenda, receberam idades mínimas menores do que as exigidas para quem ingressou no mercado de trabalho após a promulgação da reforma.

3) Pedágio de 50% – As regras de transição de aposentadorias nascidas em 2019

O pedágio de 50% trata-se de uma transição que permite que aqueles contribuintes que estavam a até dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição na data da promulgação da emenda, possam se aposentar sem a exigência do requisito da idade mínima. Para isto, eles devem cumprir com outro requisito, que é o pagamento do pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Conclusão – As regras de transição de aposentadorias nascidas em 2019

Você sabia que as reformas da previdência nascem com este intuito de preservar a fonte de custeio dos benefícios previdenciários? Em um cenário preocupante de envelhecimento da população, taxa de natalidade baixa e novas expectativas de sobrevida altas, essa fonte de custeio se torna cada vez mais escassa, pois a população trabalhadora, que são em maioria os jovens, estão cada vez mais em número menor que a população incapaz para o trabalho, e isto trás um cenário preocupante para o Brasil.

Neste sentido, mesmo que se faça tão necessária as reformas para manter uma fonte de custeio sadia, não se pode prejudicar pessoas com direito adquirido, e é por isso que sempre se busca por regras de transição no intuito de amortecer a passagem para um novo sistema previdenciário sem lesar aqueles que já estavam perto de se aposentarem.

Que assunto maravilhoso não é mesmo? Esperamos que esse guia tenha sido útil para você, pois para nós é sempre um prazer tê-lo (a) conosco.

Continue pesquisando com a gente, aqui você encontra tudo o que precisa de forma rápida e objetiva para o seu estudo, o tempo é preciso, não o desperdice e aproveite no lugar certo que é aqui com a gente.

Até a próxima caro (a) amigo (a)!

REFERÊNCIAS

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm

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