Fique por dentro – Comitês Internos de Governança nas Entidades Públicas Federais

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Olá pessoal! No presente artigo iremos abordar um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso na área fiscal: Os Comitês Internos de Governança nos Órgãos e Entidades integrantes da Administração Pública Federal. 

Comitês Internos de Governança nas Entidades Públicas Federais
Comitês Internos de Governança nas Entidades Públicas Federais

Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos: 

  • Relembrar o contexto do Decreto 9.203/17; 
  • Conhecer os Comitês Internos de Governança nos Órgãos e Entidades Públicas Federais; 
  • Entender algumas observações relevantes sobre o tema. 

Decreto 9.203/17 

O conceito de Governança surgiu devido à teoria ou conflito agente-principal. Basicamente, essa teoria diz respeito ao choque de possíveis interesses entre o principal (acionista ou sociedade) que detém o capital da empresa, e aqueles que administram e conduzem no dia a dia a entidade.  

É comum que entre estas pessoas envolvidas haja interesses divergentes, conflitantes. E como o principal não atua frequentemente na entidade, pode ter seus interesses suplantados pelos objetivos do agente, que figura frequentemente na organização. A Governança surgiu desse conflito, para servir como um apoio ou braço do principal na gestão do negócio. 

Apesar de ser geralmente vista na esfera privada, a Governança vem sendo também implantada em estruturas públicas de uma forma geral! Nesse caso, o principal é a sociedade, e o agente são as autoridades públicas. Sendo assim, a Governança no setor estatal tem como função assegurar que as instituições atuem dentro das normas e com cunho público e social, cumprindo assim seu papel de legalidade, eficiência, eficácia, economicidade e efetividade. 

Um dos maiores exemplos de incentivo e implementação de Governança na área pública é o Decreto 9.203/17, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. 

O Decreto 9.203/17 foi aprovado em 22 de novembro de 2017, e posteriormente passou por alterações introduzidas pelo Decreto nº 9.901, de 08 de julho de 2019. 

Entre as diversas disposições do Decreto 9.203/17, há a tratativa de que os órgãos e entidades da administração pública federal deverão possuir comitês internos de governança, com funções importantíssimas para a disseminação da cultura de governança no âmbito público. 

E é justamente sobre estes comitês internos de governança que iremos nos aprofundar um pouco mais a partir de agora. 

Os Comitês Internos de Governança nos Órgãos e Entidades Públicas Federais 

O Decreto 9.203/17, em seu artigo 15-A, traz as competências atribuídas aos comitês internos de governança em cada órgão ou entidade pública: 

Art. 15-A.  São competências dos comitês internos de governança, instituídos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional:   

I – auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos neste Decreto; 

II – incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório; 

III – promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo CIG (Comitê Interministerial de Governança, formado por Ministros de Estado) em seus manuais e em suas resoluções; e   

IV – elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.   

Além disso, para fortalecer a atuação dos comitês internos de governança, a alta administração das organizações da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverá estabelecer, manter, monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos e controles internos com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução dos objetivos da organização no cumprimento da sua missão institucional. 

Por fim, o Decreto dispõe ainda que os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional instituirão programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção, estruturado nos seguintes eixos: 

I – comprometimento e apoio da alta administração; 

II – existência de unidade responsável pela implementação no órgão ou na entidade; 

III – análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade; e 

IV – monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade. 

Passamos, portanto, pelos principais pontos relativos aos comitês internos de governança nos órgãos e entidades da administração pública federal, observando inclusive alguns importantes trechos trazidos pelo Decreto 9.203/17. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre os comitês internos de governança, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.  

Um grande abraço e até mais! 

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