Fique por dentro – resumo para o TCE PA

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Olá, pessoal. Neste artigo nós trataremos, de forma resumida, sobre a extinção dos atos administrativos para o concurso do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE PA).

Concurso TCE PA comissão

Bons estudos!

Introdução

Em resumo, os atos administrativos consistem na manifestação de vontade da Administração, sob a égide das normas de direito público, com o fito de atender ao interesse público dominante.

Todavia, obviamente, os atos administrativos podem ser removidos do mundo jurídico por diversos motivos.

Nesse contexto, a doutrina especializada do direito administrativo prevê um rol de hipóteses em que pode haver o desfazimento do ato administrativo.

Para o concurso do TCE PA, o candidato deve conhecer as hipóteses de extinção dos atos administrativos, haja vista se tratar de um tema recorrente nas provas de concursos públicos.

Extinção dos atos administrativos para o TCE PA

Conforme a doutrina majoritária, existem basicamente 4 (quatro) formas de extinção do ato administrativo sendo elas: a anulação, a revogação, a cassação e a caducidade.

Todavia, alguns doutrinadores também consideram uma quinta forma de extinção dos atos administrativos, a qual recebe o nome de contraposição.

Extinção dos atos administrativos para o TCE PA: anulação

Em resumo, a anulação consiste no desfazimento do ato administrativo em decorrência da existência de vício de ilegalidade.

Por esse motivo, uma parcela da doutrina costuma chamar a anulação do ato administrativo de invalidação.

Nesse contexto, vale ressaltar que a anulação, em regra, opera efeitos ex tunc (retroativos).

Ou seja, a anulação exclui o ato administrativo do mundo jurídico desde a sua origem, possuindo o condão de desfazer os efeitos por ele produzidos durante sua vigência.

Todavia, por força do princípio da segurança jurídica, deve-se resguardar os efeitos produzidos pelo ato jurídico viciado em benefício dos terceiros de boa fé.

Ademais, a doutrina e a legislação moderna permitem, em algumas situações específicas, a modulação dos efeitos das decisões anulatórias dos atos administrativos.

Assim, modulados os efeitos da decisão, a anulação pode não retroagir ao momento do aperfeiçoamento do ato anulado, resguardando alguns efeitos produzidos por ele.

Além disso, vale citar que a anulação do ato administrativo eivado de ilegalidade pode ocorrer pela própria Administração Pública, em observância ao princípio da autotutela.

Por outro lado, o Poder Judiciário também representa esfera competente para a anulação dos atos administrativos ilegais.

Extinção dos atos administrativos para o TCE PA: revogação

A revogação, por sua vez, consiste no desfazimento do ato administrativo por motivo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.

Ocorre que, por força do princípio da autotutela, a Administração Pública mostra-se capaz de rever, de ofício, os atos por ela praticados.

Assim, cabe ao administrador público revogar o ato quando verificar que, mesmo sendo lícito, este não mais possui o condão de produzir benefícios à coletividade.

Nesse contexto, costuma-se indicar que a revogação consiste em um ato administrativo discricionário.

Ademais, a revogação opera efeitos ex nunc (prospectivos).

Por outro lado, a doutrina esclarece que nem todo ato administrativo é suscetível de revogação.

Dessa forma, em regra, não se submetem a revogação os atos administrativos:

  • Vinculados;
  • Cujos seus efeitos já se encontram exauridos;
  • Que integram um procedimento em que cada novo ato praticado implica na preclusão do ato anterior;
  • Cuja competência para a sua revisão não mais se encontra com o administrador que praticou o ato;
  • De mero expediente;
  • Que geram direitos adquiridos;

Além disso, vale citar que o Poder Judiciário não representa esfera competente para, no uso de sua função típica, revogar atos administrativos.

Extinção dos atos administrativos para o TCE PA: cassação

Por outro lado, a cassação refere-se à extinção do ato administrativo válido em virtude da inobservância, pelo beneficiário do ato, dos requisitos necessários para sua manutenção.

Dessa forma, pode-se dizer que a cassação consiste em uma espécie de sanção contra o administrado que não observa as normas atinentes ao ato administrativo.

Por exemplo, imagine o particular que recebe autorização do poder público para construir em um terreno de sua propriedade (mediante uma licença para construir). Nesses casos, a própria licença concedida estabelece uma série de regras a serem observadas pelo construtor em face da legislação urbanística. Todavia, caso o particular não observe tal regramento a licença poderá ser cassada para Administração Pública.

Extinção dos atos administrativos para o TCE PA: caducidade

A caducidade, por sua vez, consiste em uma nova situação jurídica que torna invalido ou ilegal o ato administrativo anteriormente praticado.

Nesse contexto, o exemplo típico de caducidade refere-se à superveniência de uma legislação que torna impossível um determinado ato administrativo.

Por exemplo, imagine que a Administração Pública tenha concedido uma licença para construir um edifício de 50 andares localizado a 20 metros da orla de uma praia muito frequentada por turistas. Porém, antes mesmo da obra ser iniciada, houve uma legislação municipal que proíbe a construção de edifícios com mais de 4 andares a uma distância inferior a 5 km da praia. Nesse caso, resta claro que a licença anteriormente concedida “caducou”.

Extinção dos atos administrativos para o TCE PA: contraposição

Por fim, a contraposição consiste na prática de um novo ato administrativo com vistas a substituir o antigo.

Ou seja, o administrador público atinge o primeiro ato administrativo de forma reflexa, mediante a prática de um novo ato de conteúdo contrário ao daquele.

Pessoal, percebam que existe uma semelhança entre a contraposição e a caducidade. Todavia, esta refere-se à superveniência de lei enquanto aquela à superveniência de outro ato contrário ao primeiro.

Conclusão

Pessoal, finalizamos aqui este resumo sobre a extinção dos atos administrativos para o TCE PA.

Espero que tenham gostado deste conteúdo.

Grande abraço.

Rafael Chaves

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