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Confira neste artigo algumas medidas que podem entrar em vigor no funcionalismo público estadual com a adesão do Regime de Recuperação Fiscal – RRF em MG.
Você sabe o que é o Regime de Recuperação Fiscal (RRF)? Tem ideia de como ele pode afetar o funcionalismo público nos próximos anos?
Pensando em responder a essas questões, trouxemos alguns aspectos do serviço público que podem sofrer mudanças caso o RRF entre em vigor em Minas Gerais. Vamos lá?
O que é o RRF em MG?
Implantação do RRF em MG
Como o RRF em MG impacta no funcionalismo público?
O que é o RRF em MG?
O Regime de Recuperação Fiscal (RRF) foi criado nacionalmente em 2017 por meio da Lei Complementar nº 159 de 19 de maio de 2017. É uma medida com a finalidade de ajudar Estados e o Distrito Federal que enfrentam graves desequilíbrios fiscais a se reestruturarem.
Para que as correções nas finanças públicas sejam efetivas, é necessário que todos os Poderes, órgãos, entidades atuem de maneira planejada, coordenada e transparente. Assim, será mais viável amenizar os problemas financeiros dos estados. Minas Gerais, por exemplo, é um dos entes em dívida com a União. Atualmente, o estado mineiro deve o valor estimado em aproximadamente R$160 bilhões.
Dessa forma, o RRF em MG é uma estrutura legal que possibilita o estado a obter benefícios, como a flexibilização das regras fiscais, a concessão de operações de crédito e a suspensão do pagamento da dívida, desde que implemente reformas institucionais destinadas a restaurar o equilíbrio fiscal.
Uma vez aprovado, o RRF em MG terá vigência de nove anos, durante os quais o estado pagará apenas os juros da dívida com a União. O Regime de Recuperação Fiscal inclui medidas para controlar os gastos e aumentar as receitas com o objetivo de, ao término do período, o estado começar a quitar sua dívida.
Implantação do RRF em MG
Em 2019, o governador Romeu Zema (Novo) encaminhou à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 1202/19 para autorizar a adesão do estado ao RRF.
Em julho deste ano, compondo a primeira etapa do processo, a ALMG aprovou o texto-base do PL 1202/19 em primeiro turno. Na segunda etapa, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou parecer de 2º turno favorável à proposta. A partir de agora, integrando a terceira etapa do projeto de lei, a matéria já pode retornar ao Plenário para votação definitiva.
Em paralelo ao andamento do PL na ALMG, há uma negociação alternativa em Brasília para que outra forma de pagamento da dívida de Minas com a União seja viabilizada. A proposta é o Projeto de Lei Complementar n° 121/2024, do presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Como o RRF em MG impacta no funcionalismo público?
Para ampliar as receitas durante o Regime de Recuperação Fiscal em MG, o estado planeja aumentar a receita tributária, reduzir benefícios fiscais, vender a folha de pagamento dos funcionários e privatizar a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig).
Já para reduzir os gastos, a proposta é a concessão de apenas duas recomposições inflacionárias para os servidores em nove anos, cerca de 3% cada, configurando um congelamento nos salários. Dessa forma, não poderá haver reajuste salarial acima da inflação.
Além disso, se a medida entrar em vigor, Minas Gerais pode viver um congelamento de novas vagas em concursos públicos até 2032. Contudo, a proposta não proíbe a realização de concursos públicos, promoções ou progressões na carreira, mas firma que a realização de certames será para preencher cargos vagos na administração pública. Não será permitida a criação de novos cargos.
O plano apresentado originalmente pelo governo também estabelece limites nos gastos com pessoal menores do que os atuais, mas inclui um aumento gradual do teto remuneratório constitucional para o funcionalismo público. Assim, o reajuste de auxílios acima da inflação e a criação de novos auxílios serão proibidos.
Por fim, com adesão do Regime de Recuperação Fiscal em MG, o estado passará a submeter sua gestão financeira ao Conselho de Supervisão, que é composto por representantes do Ministério da Fazenda, do Tribunal de Contas da União e do estado em recuperação fiscal, tendo parte de sua autonomia comprometida.
Finalizando – RRF em MG: como fica o funcionalismo público estadual?
Chegamos ao fim da discussão sobre as medidas que podem entrar em vigor pela implantação do Regime de Recuperação Fiscal em MG. Esperamos que você tenha entendido melhor sobre esse assunto.
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