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A nova Lei dos Concursos foi sancionada pelo presidente Luiz Inácia Lula da Silva nesta última segunda-feira, dia 9 de setembro.
Com o objetivo de modernizar regras para certames em nível federal, a lei passará a ser obrigatória no dia 1º de janeiro de 2028. Até lá, haverá a possibilidade de adesão ou não durante o processo de autorização.
A nova legislação apresenta diretrizes específicas que visam garantir mais segurança jurídica e unificação de normas mínimas em processos de seleção.
Agora, inclusive, órgãos poderão optar por realizar concursos total ou parcialmente à distância a partir de plataformas eletrônicas específicas.
No entanto, a possibilidade só será efetivamente aberta se a empresa organizadora ou o próprio órgão garantem acesso igualitário às ferramentas e dispositivos necessários.
Outra inovação foi na composição e modalidades de provas, que, agora, são dividas em três:
- Conhecimentos (incluindo provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que podem abranger conteúdos gerais ou específicos);
- Habilidades (como elaboração de documentos, simulação de tarefas próprias do cargo, e testes físicos);
- Competências (avaliação psicológica, exame de saúde mental ou teste psicotécnico).
Aprovada em agosto, a medida tem foco federal, mas disputas em estados ou municípios poderão também atualizar as suas normas mínimas para realização caso seja conveniente ao governante.
Importante ressaltar que a lei não envolve editais para juízes, Ministério Público ou empresas públicas de economia mista que não recebem recursos governamentais para despesas.
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