Fique por dentro – Povos Originários Comunidades Quilombolas: Direitos e Lutas

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Fala, estrategistas! Vamos aprender sobre os Povos originários e Comunidades Quilombolas seus Direitos e Lutas para o concurso do BNDES

A Constituição de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, é um marco no estabelecimento de direitos humanos, sociais e de combate às discriminações e às desigualdades. A promoção do bem-estar de todos sem preconceito de origem, de raça, de cor, de idade e de outras formas de discriminação, constitui-se um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Tal conceito estende-se aos Povos Originários e Comunidades Quilombolas presentes em nosso país.

Povos originários e Comunidades Quilombolas

Povos Originários – Indígenas

Ainda não temos um  consenso entre os pesquisadores sobre o número de indígenas que ocupavam o nosso  território brasileiro antes da chegada dos portugueses. Segundo o professor  Ronaldo Vainfas, no livro Brasil: 500 anos de povoamento, estimam-se que  varia entre 1 milhão e 6,8 milhões de nativos, pertencentes a várias nações ou etnias. As mais numerosas e que ocupavam as maiores extensões territoriais eram a Jê e a Tupi-Guarani.

De 1500 à atualidade, os indígenas sofreram intenso genocídio, principalmente por transmissão de doenças trazidas pelos europeus e também etnocídio, a destruição da sua cultura nativa.

  • 1910 – Serviço de Proteção ao Índio- Políticas Indigenistas.
  • 1934 – Constituição Federal – reconhecimento do direito à posse de terras aos indígenas. 
  • 1967 –  Fundação Nacional do Índio (Funai)
  • 1973 – Estatuto do Índio
  • 1988 – Constituição Federal – reconhecimento do respeito à autonomia dos povos indígenas.

A Carta Magna trouxe uma série de inovações ao tratamento da questão indígena brasileira, inclusive dedicou um capítulo específico (Capítulo VIII) à proteção dos direitos indígenas. Isso possibilitou a garantia aos indígenas do seu direito de manter e de preservar a sua própria cultura, costumes, línguas, crenças e tradições. Outra inovação jurídica foi o reconhecimento dos direitos indígenas sobre as suas terras como direitos originários. 

“São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.” (CF/88 Art. 231). 

Dessa forma, certifica-se o fato histórico de que o pertencimento das terras aos povos indígenas é anterior à criação do próprio Estado brasileiro, assumindo esses sujeitos como os primeiros ocupantes do Brasil.

Além disso, a Constituição de 1988 garante aos indígenas a sua capacidade processual (capacidade de ser autor ou réu e exercer seus direitos em uma relação jurídica processual):

“Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.” (Art. 232.CF/88)

Entendendo sobre as Terras Indígenas

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu o direito originário dos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Cabe à União demarcá-las, protegê-las e fazer respeitar todos os seus bens. Essas terras destinam-se à posse permanente dos indígenas, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. 

Houve o estabelecimento de um prazo para a demarcação de todas as terras indígenas (5 de outubro de 1993). Contudo, isso não ocorreu e as terras no Brasil encontram-se em diferentes situações jurídicas. Essa demarcação tem sido um grande problema, ocasionando inúmeros conflitos entre indígenas e fazendeiros.   

O que é o Marco Temporal e sua relação com os Povos Originários e Comunidades Quilombolas

O Marco Temporal é uma tese defendida pela bancada ruralista do Congresso Nacional, segundo a qual os povos indígenas só podem reivindicar a demarcação das terras onde já estavam no dia 5 de outubro de 1988, quando entrou em vigor a atual Constituição Brasileira.

No entanto, a Constituição Federal de 1988, no artigo 231, ao garantir aos indígenas os “direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”, não estabeleceu nenhum marco temporal sobre o tema. A Carta Magna dispõe ainda que compete à União “demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”

Em maio de 2023, o projeto de lei sobre o tema foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Entretanto, em 21 de setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a data da promulgação da Constituição Federal (05/10/1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. 

No embasamento da sua decisão, o STF adotou a Teoria do Indigenato, pela qual a posse da terra decorre da ocupação histórica. A proteção constitucional aos direitos originários não teria um marco temporal. 

Comunidades Quilombolas – O que as difere dos Povos Indígenas

Define-se as comunidades quilombolas como grupos étnico-raciais formados por descendentes de africanos escravizados os quais fugiram da escravidão durante o período colonial e formaram comunidades autossustentáveis em áreas remotas e de difícil acesso.

Essas comunidades foram, e ainda são, espaços representativos de resistência, liberdade e preservação de identidades culturais e tradições ancestrais. Atualmente, as comunidades quilombolas estão em permanente luta pelos direitos à terra, cultura e autonomia. 

As comunidades quilombolas continuaram a existir em um contexto de discriminação e ausência de políticas públicas que garantissem sua integração social e econômica aos extratos sociais. A primeira Lei de Terras, de 1850, que permaneceu em vigor após a abolição, excluía os negros e seus descendentes da categoria de brasileiros com direito à posse de terras.

A Constituição de 1988 e os Direitos Quilombolas representaram um marco na história dos direitos dos quilombolas no Brasil. Pela primeira vez, o Estado brasileiro reconheceu oficialmente a existência e os direitos das comunidades quilombolas.

A Carga Magna ainda garante o  direito ao pleno exercício das práticas culturais, religiosas e tradicionais dos quilombolas, reconhecendo a importância dessas comunidades na formação da identidade cultural brasileira.

Titulação de terras ocupadas pelas comunidades quilombolas

O procedimento para a titulação das terras ocupadas por comunidades quilombolas, que estabelece critérios para o reconhecimento e demarcação adveio do Decreto nº 4.887/2003. No entanto, a implementação desses direitos é lenta e enfrenta inúmeras barreiras jurídicas e políticas. 

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) é o órgão federal responsável por identificar, reconhecer, delimitar, demarcar e titular os territórios quilombolas.

 O processo inclui diversas etapas, como a certificação da comunidade pela Fundação Cultural Palmares, a realização de estudos técnicos e a consulta às comunidades envolvidas. 

Após a demarcação, o INCRA emite os títulos definitivos de propriedade em nome das comunidades quilombolas, garantindo-lhes o direito à terra que ocupam tradicionalmente. Segundo a Fundação Cultural Palmares, atualmente existem mais de 3 mil comunidades certificadas pelo órgão no Brasil, distribuídas por todas as regiões do país. 

A realidade atual dos povos originários nas comunidades quilombolas

Apesar dos avanços legais e do reconhecimento constitucional, as comunidades quilombolas ainda enfrentam sérios desafios no Brasil. A titulação de terras quilombolas continua a ser um processo lento e controverso marcado por conflitos fundiários e resistência de grupos econômicos que disputam essas terras. Muitas comunidades ainda não possuem segurança jurídica sobre as terras que ocupam há séculos.

O Censo Demográfico de 2022, do IBGE, trouxe informações inéditas e detalhadas sobre a população quilombola no Brasil. Pela primeira vez, os quilombolas incluem-se de forma específica no levantamento, permitindo um retrato mais preciso e abrangente dessa população, que representa cerca de 1,3 milhão de pessoas ou 0,65% da população brasileira. Observe os seguintes dados:

  • 87,41% dessa população está fora de territórios oficialmente delimitados para quilombolas. 
  • O censo identificou 8.441 localidades quilombolas em todo o Brasil, sendo que 68,1% dessa população vive na região Nordeste, principalmente nos estados do Maranhão e Bahia.
  • O Maranhão se destaca como o estado com o maior número de localidades quilombolas, totalizando 2.025, enquanto a Bahia tem a maior população quilombola com 905 mil pessoas. 

Há muitos desafios enfrentados como a falta de acesso a serviços básicos, incluindo saúde, educação e infraestrutura. Há uma enorme vulnerabilidade social e econômica dessas comunidades. 

Por fim, no que se refere ao escopo cultural, o art. 215 §1º da CF/88 protege as manifestações culturais afro-brasileiras. Já o art. 216 §5º considera tombados os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

Finalizando nosso assunto sobre Povos Originários e Comunidades Quilombolas

A violência contra as comunidades quilombolas e os povos indígenas também é uma realidade preocupante. Registraram-se casos de invasões de terras, ameaças, agressões e assassinatos de líderes dessas comunidades em várias partes do país. Isso revelou a fragilidade da proteção dos direitos dessas comunidades.

 No entanto, esses povos continuam a lutar por seus direitos, mantendo vivas suas tradições culturais e resistindo às pressões externas. Movimentos sociais e organizações não governamentais têm desempenhado um papel crucial no apoio às lutas quilombolas e indígenas, promovendo a conscientização e pressionando o governo por políticas mais eficazes e justas.

Assista as nossas aulas para aprofundar-se nos temas e obter sucesso na sua aprovação 🙂

Direitos dos Povos Originários e das Populações Tradicionais

Descomplicando os Direitos dos Povos Originários

Por hoje é isso, pessoal!

Abraços e até a próxima.

Bárbara Rocha

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