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Neste artigo você encontrará um resumo do tópico “A Reforma Psiquiátrica e Políticas de Saúde Mental no Brasil”, que consta na parte de conhecimentos específicos para o cargo de Assistente Social.

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Reforma Psiquiátrica e Saúde Mental

Em primeiro lugar, vamos falar sobre a Reforma Psiquiátrica e a sua ligação com a Política de Saúde Mental. O processo de Reforma Psiquiátrica teve início com o movimento da Luta Antimanicomial, na Itália, em meados do século XX.

Tal movimento caracteriza-se pela crítica e transformação do tratamento e das instituições psiquiátricas e pela defesa dos direitos humanos e resgate da cidadania.

Outrossim, vale destacar que o objetivo desse movimento era a modificação do sistema de tratamento clínico da doença mental. O que se buscava era abolir a internação como forma de exclusão social.

Dessa forma, esse modelo propõe a substituição dos hospitais psiquiátricos por uma rede de serviços territoriais de atenção psicossocial. Isso geraria a integração das pessoas que sofrem com acometimentos mentais à comunidade.

Como uma consequência da Reforma Psiquiátrica, a ideia central para modelos de atenção à saúde à pessoa com transtornos mentais passou a ser a preservação dos seus direitos humanos. Isso favorecia o pleno exercício da cidadania por parte desses indivíduos.

Processo de desinstitucionalização e Políticas de Saúde Mental

Ademais, é necessário ressaltar que um dos pontos mais importantes do movimento de luta antimanicomial foi o processo de desinstitucionalização da pessoa em sofrimento psíquico. Desse modo, as políticas públicas que foram sendo construídas visavam readequar o modelo assistencial. Nesse novo modelo, a cidadania, os direitos, as aspirações, a reabilitação psicossocial e a (re) inserção na comunidade passam a ser objetos da atenção em saúde mental.

Portanto, de acordo com o modelo proposto, os usuários do serviço de saúde mental passaram a receber estímulos para participarem ativamente das ações de sua comunidade.

Além disso, houve incentivos à formação de redes para o desenvolvimento de outras políticas públicas essenciais. O objetivo era garantir a esses indivíduos o acesso à educação, ao trabalho, à cultura e à moradia.

Podemos pensar então que a desinstitucionalização é o processo de saída de “moradores” dos antigos manicômios e a sua consequente reinserção em seus territórios originais.

Então, pela sua importância, a Reforma Psiquiátrica inspirou a formulação de uma Política Nacional de Saúde Mental (PNSM), que estabeleceu diretrizes para o atendimento de pessoas com diferentes condições psiquiátricas.

Outrossim, na rede pública, os cuidados em Saúde Mental obedecem aos preceitos do Sistema Único de Saúde (SUS), tais como: integralidade da atenção, humanização, continuidade de cuidado, entre outros.

Lei n°10.216/2001 (Lei Paulo Delgado)

Apesar de ter de ter se iniciado em 1980, foi apenas em 2001, com a aprovação de Lei n° 10.216, que a Reforma Psiquiátrica de fato se consolidou.

Veja abaixo a imagem do PDF do Estratégia Concursos que aborda essa temática:

Políticas de Saúde Mental

Dessa forma, a referida lei, também conhecida como Lei Paulo Delgado,  instituiu os direitos das pessoas com transtornos mentais e redirecionou o modelo assistencial em saúde mental.

Vejamos alguns dos pontos mais importantes desse texto legal.

Garantia de direitos após a reforma psiquiátrica

O art. 1° da Lei postula que os direitos e a proteção das pessoas que sofrem com algum tipo de transtorno mental são assegurados sem qualquer forma de discriminação.

Direitos elencados previstos na Lei

O artigo 2°, por sua vez, explicita quais são os direitos da pessoa portadora de transtorno mental. Vejamos quais são eles:

  1.  ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
  2. ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
  3.  ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
  4. ter garantia de sigilo nas informações prestadas;
  5. ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
  6. ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
  7. receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
  8.  ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
  9.  ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

Responsabilidade do Estado na Política de Saúde Mental

Outro aspecto importante que normativo legal traz é o de que é responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais.

Além disso, seguindo a lógica da desinstitucionalização, o dispositivo legal deixa bem claro que a internação, em qualquer de suas modalidades, só poderá ocorrer quando os recursos extra-hospitalares forem insuficientes.

Internação Psiquiátrica

De acordo com a lei, a internação hospitalar só ocorrerá mediante laudo médico que caracterize os seus motivos.

Conforme o texto legal, são tipos de internação hospitalar:

  1.  Internação voluntária: aquela que ocorre com o consentimento do usuário;
  2.  Internação involuntária: aquela que ocorre sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
  3.  Internação compulsória: aquela que ocorre por determinação da Justiça

O texto da lei enfatiza no artigo 7° que a pessoa que solicita voluntariamente a sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento. Do mesmo modo, de acordo o seu parágrafo único, o término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

Para finalizar…

Após esse resumo sobre o tópico “Reforma Psiquiátrica e Políticas de Saúde Mental” podemos perceber que esse tema apresenta relevância estratégica para a sua prova. Lembre-se de que a IBFC é uma banca bastante objetiva e, no que diz respeito a leis e outras normativas, ela costuma cobrar a literalidade do dispositivo legal.

No que tange à Lei 10.216/2001, o ponto que mais costuma cair em provas de concurso diz respeito aos direitos da pessoa portadora de transtorno mental. Desse modo, memorize esses direitos e resolva muitas questões da banca.

Outro ponto passível de cobrança é o que trata dos tipos de internação. Não é um tópico difícil, mas fique atento à diferença entre internação involuntária e compulsória, pois as bancas costumam trocar os conceitos. Também é necessário que você resolva muitas questões para consolidar o aprendizado sobre o assunto.

Sobre isso, você já sabe que o Estratégia dispõe de um Sistema de Questões que poderá ser um diferencial na sua preparação. Então, conheça a nossa plataforma de questões e se familiarize com as assertivas da banca IBFC.

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