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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, apresentou aos governadores, ministros e integrantes do Poder Judiciário a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para aperfeiçoar o sistema de segurança pública no Brasil.
A reunião ocorreu em Brasília nesta quinta-feira, 31 de outubro, e foi conduzida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A PEC da Segurança Pública propõe colocar na Constituição o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), instituído pela Lei 13.675, de 11 de junho de 2018, atualizar as competências da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Além disso, tem o cunho de constitucionalizar o Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária. O principal objetivo, a partir dessas medidas, é estabelecer diretrizes para fortalecer o Estado no combate ao crime organizado.
A PEC também atualiza a competência da Polícia Federal, garantindo que ela atue em ações de crimes ambientais e aja contra práticas cometidas por organizações criminosas e milícias privadas que tenham repercussão interestadual ou internacional e exijam repressão uniforme.
Diferentemente dos Estados e do DF, a União não dispõe de uma polícia ostensiva. A Polícia Rodoviária Federal teria essa atribuição, fazendo policiamento em rodovias, e também em ferrovias e hidrovias federais. Ela também prestará auxílio às forças de segurança dos demais entes federados quando requisitado.
Vale ressaltar que a proposta não prevê a criação de novos cargos públicos. A PEC não inova do ponto de vista constitucional. Tem como referência o Sistema Único de Saúde e o Sistema Nacional de Educação, ambos já na Constituição.
A PEC propõe, portanto, alterações nos arts. 21, 22, 23, 24 e 144, de modo a conferir à União a competência para estabelecer diretrizes gerais quanto à política de segurança pública e defesa social.
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