Fique por dentro – Obrigações Acessórias para SEFAZ-RJ: LTE

Acesse também o material de estudo!


Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos sobre o resumo sobre as Obrigações Acessórias para SEFAZ-RJ. O conteúdo foi extraído do RICMS-RJ (Decreto 27.427/2000) e em alguns casos da Lei 2.657/1996

O artigo será divido da seguinte forma:

  • Obrigações Acessórias
  • Cadastro
  • Documentos e Livros Fiscais

Vamos lá?

Obrigações Acessórias

Iniciemos o resumo sobre as Obrigações Acessórias para SEFAZ-RJ.

Obrigações Acessórias (Livro VI, Art. 2º): toda pessoa, física ou jurídica, contribuinte ou não, inclusive a que goze de imunidade ou isenção, e que, de qualquer modo, participe de operação ou prestação relacionada, direta ou indiretamente, com a circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual ou de comunicação, está obrigada, salvo disposição em contrário, ao cumprimento das obrigações previstas na legislação tributária.

Isso é que sempre aprendemos, “todo mundo” está sujeito a legislação tributária.

Entretanto, atente-se a exceção.

Não se aplicam (Livro VI, Art. 2º, §2º): pessoa jurídica que desempenhe a atividade de operador logístico (Decreto 49.304/2024), nos casos das obrigações acessórias relacionadas à escrituração e emissão de documentos fiscais decorrentes das saídas e entradas de mercadorias de terceiros do seu estabelecimento, quando acompanhadas dos respectivos documentos fiscais obrigatórios, indicando o destinatário final da mercadoria ou nos casos de depósito temporário.

Memorize!

Continuando, vamos começar a tratar sobre a “principal” obrigação acessória do contribuinte, a inscrição estadual.

Inscrição estadual (Lei, Art. 43) – antes de iniciarem suas atividades:

  • Contribuintes
  • Armazéns gerais e congêneres

Nesse sentido, a falta de regularidade inabilita o contribuinte à prática de operações (§5º)

E não basta apenas a inscrição, o contribuinte também fica obrigado a comunicação as alterações posteriores.

Alterações Cadastrais e Fiscais (Lei, Art. 44) – contribuinte é obrigado a comunicar:

  • I – as alterações dos dados cadastrais relativos a sua inscrição;
  • II – a paralisação temporária; e
  • III – a cessação da atividade.

E saiba que mesmo na baixa ou na inabilitação da inscrição, não implicam quitação de quaisquer débitos (Lei, Art. 45).

Cadastro

Continuemos o resumo sobre as Obrigações Acessórias para SEFAZ-RJ, tratando agora do Cadastro.

Acabamos de ver que os contribuintes devem se inscrever no cadastro antes de iniciarem suas atividades (Art. 43).

Entretanto, o Secretário da Fazenda poderá a autorizar IE para não obrigados ou até mesmo dispensar a obrigatoriedade nos casos que considerar conveniente (Lei, Art. 43, §3º)

Dito isso, vejamos sobre o pedido da IE (Lei, Art. 43, §4º):

  • Deferido: poderá ser concedida por prazo certo ou indeterminado

Para deferir a IE (Lei, Art. 43-B): A SEFAZ poderá exigir antes de deferir a IE requisitos específicos assim como apresentação de documentos (Lei, Art. 43-A), inclusive exigir prestação de garantia para IE de atividades de refino e distribuição de combustíveis nos casos de antecedentes fiscais ou criminais ou devido a débitos fiscais

  • Indeferido: falsidade de dados declarados e nas demais hipóteses previstas em ato do SEFAZ (Lei, Art. 46)

Decisão que indeferir ou que inabilitar (Lei, Art. 43, §6º): caberá recurso, conforme ato do SEFAZ.

Além disso, no interesse da Administração, pode ser exigido a renovação de inscrição (Lei, Art. 43, §1º), sob pena de ser o estabelecimento considerado não inscrito (§2º).

Além disso, conheçamos algumas situações que causam “impacto” na IE.

“Status” da IE

  • IE inabilitada (Lei, Art. 43-C) – de forma imediata: caso o contribuinte conste no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.
  • IE desativada de ofício temporariamente (Lei, Art. 44-A)
Obrigações Acessórias para SEFAZ-RJ: LTE
  • Inscrição nula (Lei, Art. 44-B): simulações (estabelecimento, QSA ou dados cadastrais)

Documentos e Livros Fiscais

Para finalizar o resumo sobre as Obrigações Acessórias para SEFAZ-RJ, vejamos sobre Documentos e Livros Fiscais

Obrigatoriedade dos documentos fiscais (Lei, Art. 47): os contribuintes e as demais pessoas obrigadas à inscrição deverão, de acordo com a respectiva atividade e em relação a cada um de seus estabelecimentos:

  • I – emitir documentos fiscais
  • II – manter escrita fiscal destinada ao registro das operações efetuadas.

Lembre-se que o SEFAZ é que tem competência para instituir, substituir ou dispensar livros e documentos fiscais (Art. 48).

Por fim, conheçamos alguns dos documentos fiscais e livros.

Principais Documentos fiscais (Livro, VI, Art. 5)

  • IV – a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;
  • V – a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)
  • XX – a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55;
  • XXI – o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57;
  • XXII – o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58;
  • XXII-A – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.
  • XXII-B – o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63;

Outros Documentos fiscais (Livro, VI, Art. 15)

  • III – a Carta de Correção Eletrônica (CC-e);
  • VIII – o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE);
  • IX – o Documento Auxiliar do CT-e (DACTE);
  • X – o Documento Auxiliar do MDF-e (DAMDFE);
  • XI – o Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ);
  • XIX – a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais-RJ-Online (GNRE-RJ-Online);

Além disso, conheça os principais livros fiscais.

Livros Fiscais (Livro, VI, Art. 33)

  • I – Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A;
  • II – Registro de Saídas, modelo 2 ou 2-A;
  • V – Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), modelo 6
  • VIII – Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC)
  • X – Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP);

Considerações Finais

Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre as Obrigações Acessórias para SEFAZ-RJ. Espero que tenham gostado.

Obviamente o artigo traz apenas um trecho da legislação, assim não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.

Gostou do artigo? Siga-nos

https://www.instagram.com/resumospassarin

Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!

Concursos abertos

Concursos 2024

Concursos 2025

Créditos:

Estratégia Concursos

Acesse também o material de estudo!

Deixe uma mensagem

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *