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Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo estudaremos sobre os principais conceitos insculpidos na Lei de Acesso à Informação (LAI) para o concurso do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE RR).
Bons estudos!
Introdução
Conforme consta no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, a publicidade consiste em um dos princípios basilares da administração pública brasileira.
Nesse contexto, a publicidade refere-se ao dever intrínseco da administração pública de fazer publicar seus atos, sob pena, inclusive, de perda de eficácia.
Além disso, a publicidade correlaciona-se com o direito dos cidadãos de peticionar e de obter certidões.
Porém, no atual contexto democrático é fato que o conceito tradicional de publicidade se mostra insuficiente para atender os anseios populares.
Por isso, costuma-se falar em transparência com um novo princípio administrativo, derivado da indisponibilidade do interesse público, e que se refere à ampla divulgação de informações de interesse público, por diversos meios, inclusive, atualmente, mediante a utilização de tecnologia da informação.
Nesse sentido, a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011 – LAI) introduziu no ordenamento jurídico nacional, com obrigatoriedade a todos os entes, disposições atinentes ao aprimoramento da transparência pública.
Lei de Acesso à Informação para o TCE RR: campo de aplicação
Conforme o art. 1º, caput, da Lei de Acesso à Informação (LAI), com o fito de observar os comandos constitucionais relativos ao direito à informação, estabelece que os procedimentos nela insculpidos obrigam a União, os Estados, o DF e os Municípios.
Ademais, a lei esclarece que devem atender integralmente à LAI tanto a administração direta quanto as autarquias e fundações públicas.
Continuando, a Lei de Acesso à Informação inclui no seu campo de aplicação as empresas públicas e as sociedades de economia mista controladas.
Além disso, as entidades privadas que recebem recursos públicos também devem observar integralmente a LAI (todavia, apenas no que tange aos recursos públicos recebidos).
Lei de Acesso à Informação para o TCE RR: conceitos importantes
Pessoal, no âmbito do estudo da Lei de Acesso à Informação para o concurso do TCE RR, vale esclarecer sobre alguns conceitos recorrentes em provas de concursos públicos.
Nesse contexto, o art. 4º da LAI conceitua o tratamento de informações da seguinte forma:
V – tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
Por outro lado, alguns outros conceitos da LAI merecem destaque para fins de concursos públicos.
Conforme a lei, a disponibilidade consiste na característica da informação de estar disponível para conhecimento e utilização por usuários e máquinas.
Além disso, a autenticidade refere-se à produção, recebimento e modificação da informação por um usuário específico.
Continuando, a LAI conceitua a integridade como a qualidade da informação não modificada.
Por fim, vale citar ainda a primariedade como a característica de a informação ser coletada diretamente na fonte, com o máximo detalhamento e sem modificações.
Lei de Acesso à Informação para o TCE RR: diretrizes
Pessoal, conforme estudamos anteriormente, a Lei de Acesso à Informação surgiu como instrumento para maximizar a transparência pública, não é mesmo?
Nesse contexto, a lei introduziu algumas diretrizes condutoras da atuação administrativa.
Conforme a LAI, a visão de publicidade deve consistir em preceito geral, sendo o sigilo um modelo de exceção.
Além disso, a divulgação de informações de interesse público deve ocorrer independentemente de solicitações (trata-se do conceito de transparência ativa).
Continuando, a lei também privilegia, em suas diretrizes, a utilização de ferramentas de tecnologia da informação para proporcionar maior eficiência na disponibilização das informações.
Ademais, a LAI fomenta o desenvolvimento da cultura da transparência, bem como, o desenvolvimento do controle social.
Lei de Acesso à Informação para o TCE RR: restrição de acesso
Em que pese a transparência ser regra na administração pública, existem situações em que o amplo acesso às informações deve ser restringido, como forma de proteção à intimidade e à vida privada, bem como, como forma de resguardar a segurança do Estado e das instituições.
Nesse contexto, a Lei de Acesso à Informação estabelece os casos em que se admite a classificação da informação como ultrassecreta, secreta ou reservada.
Assim, as informações ultrassecretas tornam-se restritas por até 25 (vinte e cinco) anos, carecendo para isso de classificação por ordem das maiores autoridades, a saber:
- Presidente e Vice-Presidente da República;
- Ministros de Estado;
- Comandantes das Forças Armadas (após ratificação do respectivo Ministro de Estado);
- Chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes (após ratificação do respectivo Ministro de Estado).
Por outro lado, as informações secretas contam com sigilo por até 15 (quinze) anos, podendo a classificação ocorrer por ordem das:
- Autoridades supracitadas (responsáveis pela classificação das informações ultrassecretas);
- Autoridades máximas da administração indireta.
Noutro giro, as informações reservadas gozam de sigilo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, tendo as seguintes autoridades classificadoras:
- Responsáveis por determinar as classificações ultrassecreta e secreta;
- Exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente.
Conclusão
Amigos, finalizamos aqui este resumo sobre os conceitos gerais da Lei de Acesso à Informação (LAI) para o concurso do TCE RR.
Até o próximo artigo.
Grande abraço.
Rafael Chaves
Saiba mais: Concurso TCE RR
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