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Atenção, corujas, novidades sobre o concurso Sefaz MG! O cargo de Gestor Fazendário (Gefaz), um dos mais procurados na área fiscal, acaba de passar por uma importante reestruturação.
Com a mudança, o título oficial agora será Auditor de Finanças e Controle da Fazenda Estadual (AFC), refletindo uma atualização nas atribuições e na relevância do papel dentro da administração pública estadual.
Embora a medida tenha sido publicada nesta sexta-feira, 10, no Diário Oficial do Estado, o STF já havia antecipado em dezembro de 2024 que a mudança abordaria a situação específica relacionada à alteração da nomenclatura do cargo de Gestor Fazendário.
Na ocasião, o Sinfazfisco-MG também defendeu que a alteração seria essencial para a modernização da SEF e do Estado.
Desta forma, o cargo não foi transformado em uma nova função, mas apenas teve seu nome ajustado, mantendo e formalizando algumas das atribuições que já desempenhava.
Além disso, também foi informado que passa a ser instituída a Gratificação de Desempenho Individual (GDI) para os servidores ocupantes das carreiras de Técnico Fazendário de Administração e de Finanças e de Analista Fazendário de Administração e Finanças.
O limite máximo mensal para pagamento da GDI corresponderá a três vezes o valor do vencimento básico correspondente ao grau J do último nível da respectiva carreira, observada a tabela correspondente à carga horária do servidor.
Impacto nas atribuições
Com as recentes mudanças, houve uma atualização nas atribuições para o atual cargo de Auditor. Em caráter geral, as atribuições relativas às atividades de competência da Subsecretaria da Receita
Estadual – SRE – não privativas do AFRE e demais atribuições de competência da Secretaria de Estado de
Fazenda, especialmente:
- a) desenvolver atividades técnicas especializadas na área da arrecadação e tributação, inclusive:
1 – de controle do processo de arrecadação;
2 – de controle administrativo das atividades sujeitas a tributação;
3 – de estudos e pesquisas com base nas informações fiscais e tributárias;
4 – de estudos para elaboração da legislação tributária;
5 – de controle e de cobrança do crédito tributário declarado ou constituído; - b) desenvolver atividades preparatórias à ação fiscalizadora, sob supervisão do Auditor Fiscal da
Receita Estadual, inclusive em regime de plantão no Posto de Fiscalização; - c) auxiliar o Auditor Fiscal da Receita Estadual no desempenho de suas atribuições privativas,
estendendo-se ao sistema de plantão, inclusive nos Postos de Fiscalização; - d) desenvolver atividades relativas à execução, ao acompanhamento e ao controle:
1 – da manutenção de informações cadastrais, inclusive realizando diligências que não caracterizem
procedimento de fiscalização, na forma de regulamento;
2 – da tramitação de PTA;
3 – da cobrança administrativa, do parcelamento e da liquidação do crédito tributário declarado
ou constituído;
4 – da participação do município no VAF;
5 – da avaliação e do cálculo do ITCD, na forma de regulamento;
6 – de outras rotinas inerentes à administração fazendária; - e) elaborar pareceres que envolvam matérias relacionadas à arrecadação e à tributação;
- f) gerir recursos financeiros;
- g) proceder à orientação normativa, à supervisão técnica e ao controle das atividades contábeis relativas à gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Estado;
- h) administrar a dívida pública estadual, coordenar e executar a política de crédito público e centralização e guarda dos valores mobiliários;
- i) propor diretrizes e estratégias relacionadas à participação acionária do Estado nas empresas estatais; e
- j) participar da formulação da política estadual de desenvolvimento econômico, no âmbito de competência da Secretaria de Estado de Fazenda.
Em caráter privativo:
- a) elaborar as demonstrações contábeis e fiscais previstas nas Constituições da República e do
Estado, na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF – e na legislação de competência da Secretaria do Tesouro Nacional, destinadas a compor a prestação de contas anual do chefe do Poder Executivo do Estado, incluindo o balanço geral do Estado; - b) executar os procedimentos para apuração dos indicadores fiscais e de finanças estaduais;
- c) elaborar o fluxo de caixa do Tesouro Estadual;
- d) coordenar a elaboração da programação financeira a cargo dos órgãos e das entidades da
administração pública direta, autárquica e fundacional; e - e) autorizar as transferências dos recursos financeiros do Tesouro Estadual à administração
pública
Projeções para o próximo concurso Sefaz MG
A expectativa para o próximo concurso da Sefaz MG é alta. A informação foi confirmada pelo presidente do Sinfazfisco-MG, Marcelo Delão, durante reunião realizada com o Secretário de Fazenda de Minas Gerais, Luiz Cláudio Gomes, no final de 2024.
Ainda não foi definido um quantitativo de vagas, no entanto, o objetivo é suprir o déficit de servidores. Atualmente, existem mais de 300 cargos vagos na função.
Para saber mais sobre o concurso Sefaz MG, além da mudança da nomenclatura do cargo de Gefaz, acesse o link abaixo!
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