Fique por dentro – Normas para psicólogos em relação ao preconceito racial

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Neste artigo você encontrará um resumo acerca das normas de atuação para psicólogos em relação ao preconceito e à discriminação racial, conforme o que preceitua a Resolução nº 018/2002 do Conselho Federal de Psicologia

Olá, psicólogo concurseiro! Tudo bem com você? Estudando muito para o concurso do Tribunal de Justiça de Rondônia? Esperamos que sim, pois esse concurso é uma excelente oportunidade para ingressar no serviço público. 

Para auxiliar você nessa missão, elaboramos um resumo acerca do tema normas de atuação para psicólogos em relação ao preconceito e discriminação racial para o TJ RO. Tal tema está fundamentado na Resolução CFP nº 018/2002. Elaboramos este resumo que ajudará você a memorizar conceitos importantes acerca desse assunto que são recorrentes em provas de concurso.  

Além disso, lembre-se de que resumos são uma excelente ferramenta para revisar tópicos importantes para a prova. 

Desse modo, atente-se aos destaques deste material, pois eles evidenciam pontos relevantes para o seu certame. 

O edital do TJ-RO 

Primeiramente, vamos fazer uma breve análise do edital do TJ-RO para que você possa estar por dentro dos aspectos mais significativos dele. 

Em primeiro lugar, convém destacar que a banca organizadora será o Instituto Consulplan. Essa é uma informação de suma importância, pois é a partir do perfil da banca que você direcionará o seu estudo, pois é necessário responder muitas questões do Instituto Consulplan para verificar como ele cobra determinado assunto. 

Em segundo lugar, vale enfatizar que a prova tem data prevista para o dia 02 de fevereiro de 2025. Desse modo, temos ainda um tempo até a prova para afinar os estudos e acertar muitas questões. 

Outrossim, a remuneração do cargo de Analista é outro ponto que merece destaque: R$ 10.959,82. Atrativa, não é mesmo? Então, fique aqui conosco e vamos ao estudo. 

Fundamentos éticos da Resolução CFP nº 018/2002 

Atenção

Primeiramente, é necessário destacar que a Resolução CFP nº 018/2002 estabelece normas de atuação para psicólogos em relação ao preconceito e à discriminação racial. 

Outrossim, a normativa em análise tem como fundamentação a Declaração Universal dos Direitos Humanos que preceitua que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade humana

Ademais, a norma considera ainda que o racismo é crime inafiançável e imprescritível, conforme disposto na Constituição Federal de 1988.  

Considera ainda que o preconceito racial humilha e a humilhação social faz sofrer. 

Além disso, de acordo com o que preceitua o Código de Ética do Psicólogo, a Resolução CFP nº 010/2005, o psicólogo baseará seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano. 

O Código também traz nos seus princípios fundamentais que o psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 

Há ainda que se destacar que o Código de Ética traz expressamente que é vedado ao psicólogo praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão. 

Além disso, o Código de Ética, em seu artigo 27, permite ao psicólogo a quebra de sigilo profissional quando se tratar de fato delituoso cujo conhecimento for obtido por meio do exercício da atividade profissional. 

Considerações importantes da Resolução CFP nº 018/2002 

Conforme estabelecido na normativa em análise, os psicólogos atuarão segundo os princípios éticos da profissão, contribuindo com o seu conhecimento para uma reflexão sobre o preconceito e para a eliminação do racismo

Outrossim, os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a discriminação e o preconceito de raça e etnia. 

Ademais, durante a sua prática profissional, a Resolução CFP nº 018/2002 estabelece que os psicólogos não serão coniventes, nem se omitirão perante o crime de racismo.  

De acordo com a norma, em nenhuma hipótese os psicólogos se utilizarão de instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar estereótipos ou discriminação racial. 

Além disso, os psicólogos não colaborarão com eventos ou serviços que sejam de natureza discriminatória ou contribuam para o desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias. 

A resolução ainda preceitua que os psicólogos não se pronunciarão nem participarão de pronunciamentos públicos nos meios de comunicação em massa de modo a reforçar o preconceito racial. 

Para finalizar 

Por fim, lembre-se de que o Concurso do TJ-RO é uma excelente oportunidade para que você, psicólogo, consiga ingressar na esfera do Poder Judiciário. Outrossim, os concursos no âmbito da Justiça oferecem excelentes remunerações. Portanto, esforce-se e se debruce nos estudos para alcançar o tão sonhado cargo público. 

Enquanto isso, nós do Estratégia Concursos buscaremos facilitar a sua caminhada rumo a esse objetivo. Se você ainda não conhece os nossos cursos, clique aqui e encontre o curso que atenderá às suas necessidades. 

Outrossim, é necessário que você responda muitas questões do Instituto Consulplan, pois, somente assim, você conhecerá o perfil da banca e perceberá como ela cobra os assuntos dispostos no conteúdo programático do seu edital. Conheça a nossa plataforma de questões e aproveite essa grande oportunidade. 

Finalmente, não deixe de acompanhar e ficar por dentro do que acontece   no mundo dos concursos.    

Bons estudos e até mais! 

Concursos abertos 

Concursos 2025 

Créditos:

Estratégia Concursos

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