Fique por dentro – Lei nº 10.216/2001 para o concurso do TJ RO

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Neste artigo você encontrará um resumo da Lei nº 10.216/2001 para o concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Olá, concurseiro! Tudo bem com você? Estudando muito para o concurso do Tribunal de Justiça de Rondônia? Esperamos que sim, pois esse concurso é uma excelente oportunidade para ingressar no serviço público.

Para auxiliar você nessa missão, elaboramos um resumo acerca da Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Elaboramos este resumo que ajudará você a memorizar conceitos importantes acerca desse assunto que são recorrentes em provas de concurso.

Além disso, lembre-se de que resumos são uma excelente ferramenta para revisar tópicos importantes para a prova.

Desse modo, atente-se aos destaques deste material, pois eles evidenciam pontos relevantes para o seu certame.

O edital do TJ-RO

Primeiramente, vamos fazer uma breve análise do edital do TJ-RO para que você possa estar por dentro dos aspectos mais significativos dele.

Em primeiro lugar, convém destacar que a banca organizadora será o Instituto Consulplan. Essa é uma informação de suma importância, pois é a partir do perfil da banca que você direcionará o seu estudo, pois é necessário responder muitas questões do Instituto Consulplan para verificar como ele cobra determinado assunto.

Em segundo lugar, vale enfatizar que a prova tem data prevista para o dia 02 de fevereiro de 2025. Desse modo, ainda temos tempo até a prova para afinar os estudos e acertar muitas questões.

Outrossim, a remuneração do cargo de Analista é outro ponto que merece destaque: R$ 10.959,82. Atrativa, não é mesmo? Então, fique aqui conosco e vamos ao estudo.

Considerações iniciais

Primeiramente, é importante ressaltar que a Lei 10.216/2001, também conhecida como Lei Paulo Delgado, dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais. Além disso, a lei em análise redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

Outrossim, de acordo com a lei, os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.

Direitos da pessoa portadora de transtorno mental

Agora nós vamos falar acerca dos direitos da pessoa com transtorno mental que estão explicitamente dispostos no artigo 2º da Lei 10.216/2001. São eles:

  1. ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
  2. ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
  3.  receber proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
  4. ter garantia de sigilo nas informações prestadas;
  5. ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
  6. ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
  7. receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
  8.  ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
  9.  ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

Responsabilidade do Estado na Política de Saúde Mental

transtornos

Outrossim, outro aspecto importante que a normativa legal traz é o de que é responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais.

Além disso, seguindo a lógica da desinstitucionalização, o dispositivo legal deixa bem claro que a internação, em qualquer de suas modalidades, só poderá ocorrer quando os recursos extra hospitalares forem insuficientes.

Internação Psiquiátrica

mentais

Além do que já expomos até aqui, vamos falar acerca de um ponto muito comum em provas de concurso: os tipos de internação.

De acordo com a lei, a internação hospitalar só ocorrerá mediante laudo médico que caracterize os seus motivos.

Conforme o texto legal, são tipos de internação hospitalar:

  1. Internação voluntária: aquela que ocorre com o consentimento do usuário;
  2.  Internação involuntária: aquela que ocorre sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
  3.  Internação compulsória: aquela que ocorre por determinação da Justiça.

Para finalizar

Por fim, lembre-se de que o Concurso do TJ-RO é uma excelente oportunidade para que você consiga ingressar na esfera do Poder Judiciário. Outrossim, os concursos no âmbito da Justiça oferecem excelentes remunerações. Portanto, esforce-se e se debruce nos estudos para alcançar o tão sonhado cargo público.

Enquanto isso, nós do Estratégia Concursos buscaremos facilitar a sua caminhada rumo a esse objetivo. Se você ainda não conhece os nossos cursos, clique aqui e encontre o curso que atenderá às suas necessidades.

Outrossim, é necessário que você responda muitas questões do Instituto Consulplan, pois, somente assim, você conhecerá o perfil da banca e perceberá como ela cobra os assuntos dispostos no conteúdo programático do seu edital. Conheça a nossa plataforma de questões e aproveite essa grande oportunidade.

Finalmente, não deixe de acompanhar e ficar por dentro do que acontece no mundo dos concursos.

Concursos abertos 

Concursos 2025 

Bons estudos e até mais!

Créditos:

Estratégia Concursos

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