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Após a aplicação das provas do concurso Secretaria Municipal da Fazenda (ISS) de Porto Alegre no último domingo, 26 de janeiro, a Fundatec, responsável pela condução do certame, divulgou os gabaritos preliminares para o cargo de Auditor.
Com isso, os interessados poderão interpor recursos até 31 de janeiro, no site da banca organizadora.
O Estratégia Concursos esteve presente durante toda a sua preparação, inclusive realizando a correção extraoficial. Agora, vamos te ajudar em mais essa importante etapa!
Nosso time de professores elaborou sugestões de recursos contra o gabarito provisório da seleção. Veja a seguir!
Concurso ISS Porto Alegre – Auditor: recursos possíveis!
AFO
QUESTÃO 69
Gabarito preliminar da Banca: E
Gabarito sugerido: ANULAÇÃO
À Banca Organizadora,
Venho, respeitosamente, interpor recurso solicitando a anulação da questão abaixo transcrita, em razão da inexistência de gabarito correspondente, uma vez que apenas a assertiva IV está correta, conforme fundamento na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
Analisando item a item, temos:
I. Falso
Embora a LRF, no art. 11, exija a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos como requisito essencial da responsabilidade fiscal, o descumprimento dessa norma não é tratado como “sem consequência” para o ente público, principalmente quanto aos impostos. Vejamos:
“Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.”
II. Falso
O art. 2º, § 3º da LRF não apresenta a definição mencionada na assertiva. A Receita Corrente Líquida (RCL) é apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores, excluindo-se as duplicidades e outras deduções previstas em lei, como restituições. A formulação apresentada na assertiva está incorreta.
III. Falso
Aqui cabe um apontamento. O art. 15 da LRF realmente considera despesa não autorizada, irregular e lesiva aquela que não atenda às condições de impacto orçamentário-financeiro, bem como adequação à LOA e compatibilidade com os instrumentos de planejamento o PPA e com a LDO.
Vejamos o que elenca a LRF:
“Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.”
Logo, é um item que apresenta incorreção, principalmente por tratarmos da literalidade da LRF, mencionada no próprio comando da questão proposta pela Banca examinadora.
IV. Certo
A assertiva está em conformidade com os arts. 19 e 20 da LRF, que estabelecem os limites de gastos com pessoal:
- 50% da RCL para a União;
- 60% da RCL para Estados e Municípios, sendo que na esfera municipal os limites são repartidos em 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo.
Apesar disso, não consta nas opções gabarito a ser assinalado de forma correta e objetiva. Com base na análise das assertivas, fica claro que apenas a assertiva IV está correta. Nenhuma das alternativas apresentadas reflete essa configuração, o que torna impossível que o candidato escolha uma resposta válida. Diante da inexistência de gabarito correspondente, conforme demonstrado acima, solicito a anulação da questão por falta de alternativa correta. Isso garantirá isonomia entre os candidatos e respeitará os princípios da clareza e objetividade na formulação de questões.
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Créditos:
Estratégia Concursos