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Indo bem nos estudos?! Desta vez vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do RJ: os livros e documentos fiscais para SEFAZ/RJ de acordo com o Regulamento do ICMS carioca.
Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
- Explorar a norma do ICMS no RJ e alguns conceitos essenciais;
- Conhecer o que diz a legislação sobre livros e documentos fiscais para SEFAZ/RJ;
- Entender observações relevantes sobre o tema.
ICMS no RJ
No Estado do Rio de Janeiro, há o regulamento do ICMS no Estado do RJ, com o Decreto nº 27.427/00, que trouxe aspectos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços neste Estado, e obviamente você precisa estudá-lo bem para o concurso.
Vista essa pequena introdução, agora vamos nos aprofundar um pouco mais sobre livros e documentos fiscais para SEFAZ/RJ.
Livros e documentos fiscais para SEFAZ/RJ
A relação entre o poder público e um contribuinte é de administrador e administrado, respectiva e literalmente. O contribuinte precisa atender as exigências da administração pública, e esta, por sua vez, só pode exigir aquilo que é previsto em lei. Não cumprindo as exigências, fica o sujeito passivo suscetível a possíveis penalidades.
Quando falamos em exigências por parte do poder público, não nos referimos apenas ao pagamento de tributos. Essa é apenas uma (obrigação principal, ato de pagar) dentre outras obrigações existentes (obrigações acessórias, ato de fazer ou não fazer, não relacionadas a pagamentos).
Uma das funções das obrigações acessórias é permitir o acompanhamento da administração pública sobre seus administrados, respeitando-se a livre concorrência de mercado.
Cada ente federativo possui alguma liberdade para determinar obrigações acessórias que lhe são pertinentes, ou seja, o sujeito passivo fica obrigado a observar nos âmbitos federal, estadual e municipal as obrigações acessórias que lhe são devidas.
Esse é o raciocínio quando abordamos as obrigações fiscais no Estado do Rio de Janeiro, onde podemos estudar os livros e documentos fiscais para SEFAZ/RJ, tema muito relevante na prova de Auditor Fiscal.
Sendo assim, vejamos o que diz a norma sobre livros e documentos fiscais para SEFAZ/RJ:
Lei. Art. 48. No interesse da arrecadação, controle e fiscalização do imposto, o Secretário de Estado de Fazenda poderá:
I – instituir, substituir ou dispensar livros e documentos fiscais;
II – determinar que o valor das operações e do saldo credor ou devedor do imposto, apurado no respectivo período, seja declarado em documento específico, bem como sejam prestadas quaisquer informações complementares; e
III – estabelecer regime especial para cumprimento das obrigações acessórias pelo contribuinte.
IV – exigir que a emissão de documentos fiscais e a sua escrituração nos livros fiscais seja feita por sistema eletrônico de processamento de dados, de acordo com a atividade e o porte do contribuinte.
Lei. Art. 49. O Secretário de Estado de Fazenda estabelecerá normas que disciplinem a retirada dos livros e documentos fiscais para SEFAZ/RJ do estabelecimento para efeito de escrituração.
Logo, preste atenção acima! Os livros e documentos fiscais para SEFAZ/RJ podem sair do estabelecimento emissor, desde que observadas as regras emitidas pelo Secretário da Fazenda estadual. Então, não existe uma vedação abosluta nesse sentido! Sigamos com o texto da norma…
Lei. Art. 51. O Secretário de Estado de Fazenda poderá exigir a autenticação dos documentos fiscais a serem utilizados pelo contribuinte, mediante a aposição de visto, selo ou qualquer outro meio.
Art. 54. O contribuinte é obrigado a apresentar as declarações necessárias à apuração dos índices de participação dos Municípios, no produto da arrecadação do imposto, o documento destinado à apuração e informação do ICMS e todos os demais documentos, formulários e arquivos de caráter econômico-fiscal, conforme ato do Secretário de Estado de Fazenda.
Além disso, importante também memorizar que a declaração destinada à apuração dos índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS somente será computada na apuração se apresentada pelo contribuinte na forma e no prazo estabelecidos em ato do Secretário de Estado da Fazenda.
Por fim, saiba que o regulamento é quem fixará o prazo de validade dos documentos fiscais no Estado do Rio de Janeiro, observado o limite mínimo de 3 (três) dias. Esse é o limite mínimo, e não máximo. Fique atento!!
Passamos, portanto, pelo tema livros e documentos fiscais para SEFAZ/RJ, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre livros e documentos fiscais para SEFAZ/RJ, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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