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Neste artigo você terá um resumo das formas de provimento para o TRT 24, de acordo com o que preceitua a Lei nº 8112/90, o qual auxiliará você na preparação para o concurso do TRT da 24ª Região e em outros certames que cobrem esse tema.
Olá, concurseiro! Tudo bem com você? Estudando muito para o concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região? Certamente sim! Afinal, o dia da prova está chegando e, para auxiliar você nessa preparação, elaboramos um resumo bastante didático acerca do tema Formas de Provimento para o TRT 24.
Veja o edital do TRT 24 aqui
Considerações Iniciais
Em primeiro lugar, vale destacar que este resumo terá como base a Lei nº 8112/90, que é o estatuto dos servidores dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional da União.
Outrossim, é importante lembrar que os servidores abrangidos por esse estatuto são chamados de servidores estatutários.
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Servidor
Para fins didáticos, é importante esclarecer que o dispositivo legal em questão, em seu artigo 2º, conceitua servidor como a pessoa legalmente investida em cargo público.
Cargo Público
Ademais, para que possamos compreender os conceitos que virão a seguir, também é necessário que tenhamos conhecimento de cargo público trazido pela Lei nº 8112/90.
Conforme preceitua o texto legal em seu artigo 3º cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Além disso, de acordo com a lei em tela, os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Outrossim, vale destacar que os cargos públicos podem ser de provimento efetivo, quando dependerão de prévia aprovação em concurso público e de provimento em comissão, situação em que serão de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.
Concurso Público
Conforme nos preceitua o estatuto em análise, em seu artigo nº 11, o concurso será de provas ou de provas e títulos. Além disso, outro aspecto importante para fins de provas de concurso é que o concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Requisitos para investidura
Conforme preceitua o artigo 5º da Lei nº 8112/90, são requisitos para a investidura em cargo público:
- a nacionalidade brasileira;
- o gozo dos direitos políticos;
- a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
- o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
- a idade mínima de dezoito anos;
- aptidão física e mental.
Além desses requisitos previstos no referido dispositivo legal as atribuições do cargo poderão justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
Formas de Provimento
Falaremos agora sobre as formas de provimento para o TRT 24 que constam na Lei nº 8112/90.
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Primeiramente é importante destacar que, de acordo com Hely Lopes Meireles, provimento é o ato pelo qual se efetua o preenchimento do cargo público, com a designação de seu titular. Desse modo, a Lei nº 8112/90 estabelece 7 hipóteses de provimento. São elas:
- Nomeação;
- Promoção;
- Readaptação;
- Reversão;
- Aproveitamento;
- Reintegração;
- Recondução.
Outrossim, é importante enfatizar que as formas de provimento acima apresentadas se dividem em provimento originário e provimento derivado.
O provimento originário é o que se faz por meio da nomeação, constituindo o preenchimento inicial do cargo, sem que haja qualquer vínculo anterior com a Administração. Quando se tratar de provimento em cargos efetivos, o provimento originário dependerá sempre de prévia aprovação em concurso público.
Todas as demais hipóteses constituem hipóteses de provimento derivado, uma vez que pressupõem a existência de prévio vínculo com a Administração. Desse modo, no provimento derivado há uma modificação na situação de serviço da pessoa provida, que já possuía um vínculo anterior com o Poder Público.
Desse modo, podemos que, dos tipos de provimento apresentados acima, são formas derivadas os seguintes: promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
Nomeação
De acordo com a Lei nº 8112/90 a nomeação poderá dar-se em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira ou cargo em comissão, inclusive na condição de interino para cargos de confiança vagos.
Ademais, é válido enfatizar que a nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
Promoção
A promoção, por sua vez, é a forma de provimento derivado vertical existente nos cargos organizados em carreiras, em que é possível que o servidor ascenda sucessivamente aos cargos de nível mais alto da carreira, por meio dos critérios de antiguidade e merecimento. Portanto, a promoção deve ocorrer dentro da mesma carreira.
Readaptação
Conforme preceitua o dispositivo legal em análise, a readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Reversão
Conforme a lei em comento, a reversão é forma de provimento derivado que constitui no retorno à atividade de servidor aposentado. Há, no estatuto, duas modalidades de reversão:
- Reversão de ofício: quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria (no caso de aposentadoria por invalidez).
- Reversão a pedido: aplicável ao servidor estável que se aposentou voluntariamente e, após isso, solicitou a reversão de sua aposentadoria.
Aproveitamento
De acordo com o dispositivo legal, aproveitamento é a forma de provimento derivado com previsão expressa na Constituição Federal. Nesse sentindo dispõe que, uma vez extinto o cargo ou declarado sua desnecessidade, o servidor estável que o ocupava ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até o seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Portanto, o aproveitamento é o retorno à atividade do servidor que estava em disponibilidade.
Reintegração
A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Outrossim, encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Recondução
Em consonância com a Lei nº 8112/90, a recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
- Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
- Reintegração do anterior ocupante.
Para finalizar
Por fim, saiba que o objetivo deste artigo foi trazer para você, concurseiro, pontos importantes acerca do tema Formas de provimento para o concurso do TRT 24. No entanto, para além desse certame, esse tema é extremamente relevante para provas de concurso na esfera federal.
Outrossim, este resumo não abrange toda a complexidade do tema formas de provimento, mas, certamente, nele você encontrará aspectos importantes que ajudarão você a gabaritar questões sobre esse assunto.
Além disso, para a sua preparação, não deixe de responder muitas questões. Para auxiliar você nessa missão, o Estratégia Concursos oferece um sistema de questões bastante completo que certamente ajudará você na conquista da tão sonhada vaga no serviço público.
Finalmente, não deixe de acompanhar e ficar por dentro do que acontece no mundo dos concursos.
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Créditos:
Estratégia Concursos