Fique por dentro – Escuta especializada e depoimento especial o TJ SP

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Neste artigo você encontrará um resumo acerca do tema escuta especializada e depoimento especial, conforme o que preceitua a Lei nº 13.431/2017, a qual estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e adolescente vítima ou testemunha de violência. 

Olá, concurseiro, tudo bem com você? Estudando muito para o concurso do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo? Certamente sim! Afinal, são 137 vagas para o cargo de Psicólogo Judiciário e 137 para o cargo de Assistente Social Judiciário do referido órgão. Portanto, essa é uma grande oportunidade para que você seja servidor efetivo do maior Tribunal de Justiça do Brasil. Desse modo, nós do Estratégia Concursos iremos elaborar uma série de resumos que auxiliará você a alcança esse objetivo.

Para auxiliar você nessa missão, elaboramos um resumo acerca do tema escuta especializada e depoimento especial, conforme o que preceitua a Lei nº 13.431/2017, a qual estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e adolescente vítima ou testemunha de violência. 

Elaboramos este resumo que ajudará você a memorizar conceitos importantes acerca desse assunto que são recorrentes em provas de concurso.

Além disso, lembre-se de que resumos são uma excelente ferramenta para revisar tópicos importantes para a prova.

Desse modo, atente-se aos destaques deste material, pois eles evidenciam pontos relevantes para o seu certame.

O edital do TJ-SP 

Primeiramente, é importante ressaltar que o concurso do TJ-SP será organizado pela Fundação Vunesp, que a banca que tradicionalmente organiza os concursos desse tribunal.  

Outrossim, vale lembrar que a remuneração inicial é de R$ 9.061,53, mais auxílios para alimentação, saúde e transporte. 

Além disso, é válido enfatizar também que as provas objetivas acontecerão no dia 06 de abril de 2025. Desse modo, daqui até a data da prova, temos tempo para você afinar seus estudos e gabaritar o maior número de questões. Portanto, fique por aqui e mãos à obra. 

Considerações iniciais

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Primeiramente, vale ressaltar que a Lei nº 13.431/2017 visa normatizar e organizar o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Além disso, a lei cria mecanismos para prevenir e coibir a violência e estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência.

Escuta especializada e depoimento especial

Primeiramente, é importante frisar que a Lei nº 13.431/2017, em seu Título III, traz conceitos importantes acerca da escuta especializada e do depoimento especial. Os conceitos que virão a seguir são muito importantes em provas, sobretudo na área de tribunais. Portanto, fique atento aos conceitos que virão.

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Escuta especializada

De acordo com o dispositivo legal em análise, escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.

Outrossim, é importante destacar que a criança ou o adolescente será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento.

Ademais, a escuta especializada será deverá ser realizada em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência.

Depoimento especial

Conforme preceitua a Lei nº 13.431/2017, o depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado.

De acordo com o dispositivo legal, o depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova em dois casos: 1) quando a criança tiver menos de 7 anos; 2) nos casos de violência sexual.

Outrossim, é importante ressaltar que a lei veda a tomada de novo depoimento especial, salvo quando justificada a sua imprescindibilidade pela autoridade competente e houver a concordância da vítima ou da testemunha, ou de seu representante legal.

Procedimento do depoimento especial

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De acordo com o texto da lei, o depoimento especial será colhido conforme o seguinte procedimento:

I – os profissionais especializados esclarecerão a criança ou o adolescente sobre a tomada do depoimento especial, informando-lhe os seus direitos e os procedimentos a serem adotados e planejando sua participação, sendo vedada a leitura da denúncia ou de outras peças processuais;

II – é assegurada à criança ou ao adolescente a livre narrativa sobre a situação de violência, podendo o profissional especializado intervir quando necessário, utilizando técnicas que permitam a elucidação dos fatos;

III – no curso do processo judicial, o depoimento especial será transmitido em tempo real para a sala de audiência, preservado o sigilo;

IV – findo o procedimento previsto no inciso II deste artigo, o juiz, após consultar o Ministério Público, o defensor e os assistentes técnicos, avaliará a pertinência de perguntas complementares, organizadas em bloco;

V – o profissional especializado poderá adaptar as perguntas à linguagem de melhor compreensão da criança ou do adolescente;

VI – o depoimento especial será gravado em áudio e vídeo.

Outrossim, a lei afirma que à vítima ou testemunha de violência é garantido o direito de prestar depoimento diretamente ao juiz, se assim o entender.

Além disso, o juiz tomará todas as medidas apropriadas para a preservação da intimidade e da privacidade da vítima ou testemunha.

Ademais, outro aspecto digno de relevância no nosso estudo é o que o profissional especializado comunicará ao juiz se verificar que a presença, na sala de audiência, do autor da violência pode prejudicar o depoimento especial ou colocar o depoente em situação de risco, caso em que, fazendo constar em termo, será autorizado o afastamento do imputado.

Finalmente, é necessário enfatizar que o depoimento especial tramitará em segredo de justiça.

Para finalizar

Por fim, lembre-se de que o Concurso do TJ-SP é uma excelente oportunidade para que você consiga ingressar na esfera do Poder Judiciário. Outrossim, os concursos no âmbito da Justiça oferecem excelentes remunerações. Portanto se esforce e se debruce nos estudos para alcançar o tão sonhado cargo público.

Enquanto isso, nós do Estratégia Concursos buscaremos facilitar a sua caminhada rumo a esse objetivo. Se você ainda não conhece os nossos cursos, clique aqui e encontre o curso que atenderá às suas necessidades.

Outrossim, é necessário que você responda muitas questões Fundação Vunesp, pois, somente assim, você conhecerá o perfil da banca e perceberá como ela cobra os assuntos dispostos no conteúdo programático do seu edital. Conheça a nossa plataforma de questões e aproveite essa grande oportunidade.

Finalmente, não deixe de acompanhar e ficar por dentro do que acontece no mundo dos concursos.

Bons estudos e até mais!

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Créditos:

Estratégia Concursos

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