Fique por dentro – Veja a convocação para as provas do concurso TRT 10!

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Você vai realizar a prova objetiva e discursiva do concurso TRT 10 (Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins) no dia 16 de março?

Saiba que a convocação para a avaliação já está disponível e consta em publicação no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 28 de fevereiro.

Verifique o seu local de prova a partir do dia 07 de março no endereço eletrônico da banca organizadora do concurso público, o Cebraspe.

A aplicação das provas objetivas e da prova discursiva para os cargos de Analista Judiciário, no dia 16 de março de 2025, seguirá o horário de Brasília/DF, conforme descrito abaixo:

Abertura dos portões7 horas
Fechamento dos portões8 horas
Início das provas8 horas e 30 minutos
Tempo de aplicação da prova4 horas e 30 minutos

A aplicação das provas objetivas e da prova discursiva para os cargos de Técnico Judiciário, no dia 16 de março de 2025, seguirá o horário de Brasília/DF, conforme descrito abaixo:

Abertura dos portões14 horas
Fechamento dos portões15 horas
Início das provas15 horas e 30 minutos
Tempo de aplicação da prova4 horas e 30 minutos

O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

  • a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
  • b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
  • c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
  • d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).

Confira no link abaixo o documento publicado na íntegra no Diário Oficial da União:

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Créditos:

Estratégia Concursos

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