Fique por dentro – Atualização monetária do ICMS para SEFAZ/PR

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Olá nobre estudante, tudo bem com você?!! Neste artigo de hoje iremos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do Paraná: atualização monetária do ICMS para SEFAZ/PR e incidência de juros, de acordo com a legislação estadual. 

Atualização monetária do ICMS para SEFAZ/PR
Atualização monetária do ICMS para SEFAZ/PR

Sucintamente passaremos pelos seguintes tópicos: 

  • Estudar as disposições previstas na Lei sobre atualização monetária do ICMS para SEFAZ/PR; 
  • Analisar observações relevantes sobre o tema; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Dessa maneira, utilizando como referência a Lei 11.580/1996 do Estado do Paraná, vamos agora estudar um pouco mais sobre atualização monetária do ICMS para SEFAZ/PR e sobre a incidência de juros nesse casos. 

Atualização monetária do ICMS para SEFAZ/PR 

Quando ocorre o fato gerado de um tributo, deve ser feita a apuração do valor devido para recolhimento, e o pagamento, ou qualquer outra forma de liquidação, deve ser realizado seguindo os parâmetros legais. 

No entanto, pode acontecer daquele recolhimento não ser feito, ou ainda de qualquer outra permissão legal para baixa daquele tributo não ser concretizada. Nesses casos, dizemos na área fiscal que o valor continua “em aberto”, e nós, Auditores Fiscais, temos a missão de fazer a gestão e a cobrança desse tributo. Muito em breve você terá também essa função, pois estará do lado de cá junto com a gente!! 

Então, não havendo o pagamento, aquele saldo não pago permanece como uma dívida. E não só isso, o valor original da obrigação tributária vai sendo atualizado, corrigido, para um valor atual. 

Além da atualização monetária, pode haver também a incidência de juros e/ou multas, a depender sempre da legislação. 

Atenção, pois são coisas diferentes e você precisa entender: 

  • A atualização monetária não se trata de uma penalidade propriamente dita, é apenas uma correção que traz o valor passado para quantias atuais, é, portanto, um mero ajuste para valor presente; 
  • Já os juros e/ou multas são sim penalidades aplicadas pela não liquidação do crédito tributário no prazo ou forma devidos. 

Nesse sentido, vamos entender o que diz a lei 11580/1996 sobre juros e atualização monetária do ICMS para SEFAZ/PR, assunto que você precisa conhecer: 

Art. 37. Para os casos em que se exigir atualização monetária do ICMS para SEFAZ/PR, utilizar-se-á a variação do valor do Fator de Conversão e Atualização Monetária – FCA, ou outro índice que preserve adequadamente o valor real do tributo, na forma regulamentada pelo Poder Executivo. 

§ 1º A Coordenação da Receita do Estado divulgará, periodicamente, os fatores de conversão e atualização. 

§ 2º Para determinação do valor da multa a ser exigida em auto de infração:  

a) os valores originais correspondentes a sua base de cálculo deverão ser atualizados a partir da ocorrência da infração até a data da lavratura do auto;  

b) quando não for possível precisar a data da ocorrência da infração, adotar-se-á, para o cálculo da atualização monetária, a média aritmética dos índices do período verificado. 

Art. 38. Além da atualização monetária do ICMS para SEFAZ/PR, o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, inclusive o decorrente de multas, será acrescido de juros de mora, correspondente ao somatório da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, para títulos federais, ao mês ou fração, exceto quando garantido pelo depósito do seu montante integral, na forma da lei. 

§ 1º Será de um por cento ao mês ou fração o percentual de juros de mora, relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. 

§ 2º Nos casos de verificação fiscal, quando não for possível precisar a data da ocorrência do fato gerador, adotar-se-á:  

I – o índice correspondente ao mês de julho, quando o período objeto de verificação coincidir com o ano civil;  

II – o índice correspondente ao mês central do período, se o número de meses for ímpar, ou o correspondente ao primeiro mês da segunda metade do período, se aquele for par. 

Por fim, coruja, para fecharmos nosso texto sobre atualização monetária do ICMS para SEFAZ/PR, leve ainda para sua prova que é papel da Coordenação da Receita do Estado divulgar, mensalmente, a taxa a que se refere o “caput” do artigo 38 que acabamos de ver acima. 

Passamos, portanto, pelo tema atualização monetária do ICMS para SEFAZ/PR, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre atualização monetária do ICMS para SEFAZ/PR, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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