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Domine as principais informações do Código do Contribuinte (LC 107/05) para o concurso de Auditor Fiscal do SEFAZ/PR

Olá, concurseiros da área fiscal! Como vocês estão?

Vamos abordar um assunto previsto no conteúdo programático do concurso para Auditor Fiscal da SEFAZ/PR: o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte do Estado do Paraná (Lei Complementar nº 107/2005).

E, para quem almeja uma vaga nesse grande concurso da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná (SEFAZ/PR), o Código do Contribuinte é um tema chave para sua aprovação e nós vamos te mostrar o porquê.

Em suma, vamos passar pelos seguintes assuntos neste artigo:

  • Por que a LC 107/05 é tão importante para o SEFAZ/PR?
  • Qual o propósito do Código do Contribuinte?
  • Princípios basilares que norteiam a instituição de tributos
  • Pontos cruciais entre as Normas Fundamentais da LC 107/05
  • Direitos do Contribuinte previstos na LC 107/05

Vamos juntos nessa?

Código Contribuinte SEFAZ/PR

Por que a LC 107/05 é tão importante para o SEFAZ/PR?

Para esse concurso, a leitura do Código do Contribuinte se mostra estratégico, pois o dispositivo foi inserido na disciplina de Legislação Tributária da prova do SEFAZ/PR. Como sabemos, essa disciplina representa aproximadamente 8,5% (12 pontos) dos pontos da prova objetiva (142 pontos) e ainda pode vir a ser cobrada na prova discursiva.

Além disso, o Código do Contribuinte apresenta um excelente custo-benefício para a prova de Auditor Fiscal da SEFAZ/PR, já que é um Código pequeno e de simples leitura, bem como por dispor sobre vários conhecimentos já vistos na disciplina de Direito Tributário e na própria Legislação Tributária do Estado do Paraná.

Qual o propósito da Lei Complementar 107/2005?

Em síntese, a Lei Complementar nº 107/2005 tem como objetivo principal definir as normas gerais sobre direitos e garantias aplicáveis na relação tributária do contribuinte com a administração fazendária da SEFAZ/PR.

Além disso, vale destacar que também estão sujeitos às disposições desta lei:

  • os agentes de retenção de tributos;
  • os representantes legais ou voluntários; e
  • os legalmente obrigados a colaborar com fisco.

Princípios basilares que norteiam a instituição de tributos

Conforme a LC 107/05, a instituição ou a majoração de tributo atenderá aos seguintes princípios:

  • Eficiência econômica: o tributo não deve interferir na alocação de recursos produtivos da sociedade;
  • Simplicidade Administrativa: a administração tributária deve ser de baixo custo para o fisco, bem como para o contribuinte;
  • Flexibilidade: o tributo deve responder facilmente a mudanças no ambiente econômico;
  • Responsabilidade: a incidência do tributo, bem como a aplicação do produto de sua arrecadação devem ser transparentes;
  • Justiça: o tributo deve ser e parecer justo, atendendo aos critérios da isonomia, da capacidade contributiva, da equitativa distribuição do seu ônus, da generalidade, da progressividade, assim como da não-confiscatoriedade.

Normas Fundamentais do Código do Contribuinte

Em resumo, o capítulo referente às Normas Fundamentais do Código do Contribuinte estabelece requisitos e diretrizes para a instituição, fiscalização e cobrança de tributos, bem como reforça o princípio da legalidade tributária e da anterioridade, o direito de petição e de impugnação, entre outros.

Ademais, atenção especial a este ponto da Lei Complementar 107/2005: o Art. 5º reforça a necessidade de lei para a antecipação do prazo de recolhimento do tributo. Além do mais, o dispositivo diz que a antecipação do prazo de recolhimento do tributo deve obedecer o princípio da anterioridade.

No entanto, de acordo com o que aprendemos ao estudar direito tributário, a alteração do prazo de recolhimento NÃO se sujeita à reserva legal. Inclusive, de acordo com a Súmula Vinculante 50, a norma legal que altera o prazo de recolhimento do tributo NÃO se sujeita ao princípio da anterioridade.

Outro dispositivo do Código de Contribuinte que merece atenção para o SEFAZ/PR: seu Art. 11º veda, para fins de cobrança extrajudicial de tributos, a adoção de meios coercitivos contra o contribuinte regularmente inscrito, tais como:

  • interdição de estabelecimento;
  • imposição de sanções administrativas; ou
  • instituição de barreiras fiscais.

Para evitar dúvidas, é crucial distinguir entre a retenção e a apreensão de mercadorias:

  • Não é vedada a retenção da mercadoria quando realizada com o intuito de comprovar a posse legítima daquele que a transporta, conforme o estabelecido pela ADI 395-0.
  • É vedada a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para o pagamento de tributos, conforme o disposto pela Súmula 323 do STF.

Para encerrar esse capítulo, o Art. 14 da LC 107/05 veda à legislação tributária o estabelecimento de qualquer condição que limite o direito à interposição de impugnações ou recursos na esfera administrativa, além dos requisitos de:

  • prazo;
  • forma; e 
  • competência.

Direitos do Contribuinte previstos na Lei Complementar 107/2005

A LC 107/05 garante ao contribuinte uma série de direitos que objetivam assegurar um tratamento respeitoso e transparente por parte da administração fazendária, por isso conhecido como Código do Contribuinte. Em suma, esses direitos abrangem o acesso a informações, o direito de apresentar alegações e documentos antes das decisões administrativas, a preservação do sigilo de seus negócios, entre outros.

Abaixo, vejamos alguns direitos importantes que a sua prova pode abordar:

  • assistência de advogado (não é obrigatório);
  • prestação de informações apenas por escrito, em prazo não inferior a 5 dias;
  • ser informado sobre o valor cadastral dos imóveis e os procedimentos de sua obtenção;
  • ser notificado da cobrança de tributo ou multa (ressalvadas as hipóteses de tributos sujeitos a posterior homologação de pagamento que independe de notificação);
  • intimação com antecedência mínima de 5 dias úteis quanto à data de comparecimento;
  • atuação mediante defesa prévia a ser apresentada em 10 dias da intimação, exceto nos casos de infrações no transporte de mercadorias e infrações de configuração instantânea;
  • contraditório, ampla defesa e duplo grau de deliberação nos processos administrativos-fiscais.

Finalizando – Lei Complementar nº 107/2005

Bom, pessoal! Finalmente chegamos ao fim do nosso artigo sobre principais pontos do Código do Contribuinte para o concurso da SEFAZ/PR.

E, o Estratégia Concursos preparou um material completo voltado especialmente para o concurso do SEFAZ/PR! Nesse material, os professores abordam todos os detalhes que poderão cair na sua prova de Auditor Fiscal do Estado do Paraná.

Além disso, todos concordamos que uma das melhores formas de consolidar o conhecimento de um conteúdo é através da Resolução de Questões! Então, não perca a oportunidade de resolver as questões inéditas da Legislação Tributária para o concurso de Auditor Fiscal da SEFAZ/PR no Sistema de Questões do Estratégia Concursos.

Bons estudos a todos!

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