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Ao que tudo indica, o primeiro concurso público da Controladoria Geral do Município de Manaus (CGM) já está no radar.
Isso porque, foi instituída uma Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) que terá como objetivo a confecção do documento de Formalização de Demanda, Matriz de Risco e Termo de Referência para contratação da banca organizadora do concurso CGM.
Além do certame da Controladoria, também é prevista contratação de banca para a SEMMASCLIMA (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade).
A Portaria foi publicada no Diário Oficial do Município de Manaus desta sexta-feira (14):


>>>Veja a Portaria na íntegra
Compete à Equipe de Planejamento:
- a) Elaborar o documento de formalização de demanda;
- b) Elaborar o estudo técnico preliminar, se couber;
- c) Elaborar a análise de riscos;
- d) Elaborar o Termo de Referência ou Projeto Básico;
- e) Realizar todas as atividades das etapas de planejamento de contratação, além de acompanhar a apoiar a fase de seleção do fornecedor, quando solicitado pelas área responsáveis;
- f) Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apresentação de amostras, prova de conceito ou complexidade técnica nas exigências de habilitação;
- g) Apoiar as demais fases de contratação, quando requisitado, em diligências ou esclarecimentos acerca do estudo e planejamento de contratação.
Sobre a CGM Manaus
Criada em 2022 pela Lei Nº 2944, a CGM é o órgão de gestão institucional, integrante da Administração Direta do Poder Executivo, destinada ao cumprimento das seguintes finalidades:
I – exercer a coordenação geral, orientação normativa, supervisão técnica e realização de atividades inerentes ao Controle Interno no âmbito da Administração Municipal;
II – implementar os meios e condições indispensáveis para assegurar a eficiência e a eficácia do Controle Externo a cargo do Tribunal de Contas do Estado, da Câmara Municipal de Manaus e do Ministério Público;
III – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) assim como a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
IV – promover a implementação de procedimentos de prevenção e de combate à corrupção, bem como a política de transparência da gestão no âmbito do Poder Executivo Municipal;
V – avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
VI – zelar pela condução do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, preservando o interesse público e a probidade na guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens do Município ou a ele confiados; e
VII – apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional, por meio das atividades definidas pela CGM, resguardada a sua autonomia.
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