Fique por dentro – Classificação ontológica das constituições

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Olá, estudantes do Direito! Preparados para mais uma sessão de aprendizado? Neste artigo estudaremos a classificação ontológica das constituições, um tipo de classificação proposto por Karl Loewenstein.

Para melhor compreensão, o assunto foi dividido nos seguintes tópicos:

  • Introdução
  • Constituição normativa
  • Constituição nominativa
  • Constituição semântica
  • Questões de concurso
  • Considerações finais

Vamos lá!

classificação ontológica das constituições

As constituições podem ser classificadas de diferentes maneiras, considerando-se os critérios adotados.

A classificação ontológica das constituições, proposta por Karl Loewenstein, leva em consideração a sua correspondência com a realidade. Por isso, se diz que esse tipo de classificação analisa a essência dos textos constitucionais para classificá-los.

De acordo com esse critério, as constituições podem ser classificados como normativas, nominativas ou semânticas. As características de cada um delas são apresentadas a seguir.

Constituição normativa

Considera-se constituição normativa aquela cujas normas são capazes dominar efetivamente o processo político. Isso quer dizer que a realidade fica submetida ao império da norma. As limitações de poder previstas no texto constitucional são efetivamente cumpridas.

Constituição nominativa ou nominal

A constituição nominativa é aquela que pretende conformar o processo político, mas não atinge essa finalidade de maneira integral.

Constituição semântica

Já a constituição semântica é a que sequer pretende a submissão do processo político às normas. Em verdade, esse tipo de constituição é utilizada somente como um instrumento de poder. Não existe preocupação com a eficácia das normas. Logo também não existe pretensão de efetivação das previsões constitucionais.

Questões de concurso

A FGV, a Cebraspe e a Vunesp, bancas que têm organizado os maiores concursos do país, costumam elaborar questões que abordar a classificação ontológica das constituições.

(VUNESP- Auditor Fiscal Tributário Municipal de São Paulo – Gestão Tributária – 2023)Considere que no âmbito de um determinado Estado foi criada uma nova constituição exclusivamente para beneficiar os detentores do poder, com o fim de eternizar o domínio dos detentores, não servindo como instrumento de limitação de poder.

Nesse caso, pode-se classificar a constituição como

(A) semântica.

(B) normativa.

(C) nominal.

(D) plástica.

(E) nominativa.

(VUNESP- Procurador da ALESP – 2022) As Constituições que são outorgadas, mas dependem

de ratificação popular através do referendo, e aquelas que não têm valor jurídico, servindo apenas como instrumento de legitimação de poder, são classificadas, respectivamente, como constituições

(A) cesarista e semântica.

(B) analítica e bonapartista.

(C) balanço e ortodoxa.

(D) eclética e dogmática.

(E) pactuada e nominal.

(FGV – Prefeitura Municipal de Macaé – Procurador – 2024) Joana, estudiosa do Direito Constitucional, procedeu à análise das constituições dos países Alfa, Beta e Gama.

A constituição do país Alfa era muito avançada e cosmopolita, mas era totalmente destoante do ambiente sociopolítico, o que impedia que os seus comandos alcançassem a realidade.

A constituição do país Beta foi editada após a aprovação do seu texto em plebiscito popular.

Por fim, a constituição do país Gama foi fruto de um golpe de Estado, tendo sido redigida de modo a atender aos anseios da aristocracia dominante e ao seu projeto de continuidade no poder.

Ao fim de sua análise, Joana, de maneira correta, classificou as constituições dos países Alfa, Beta e Gama, respectivamente, como

(A) eclética, plástica e dirigente.

(B) nominal, cesarista e semântica.

(C) ortodoxa, plebiscitária e nominal.

(D) semântica, ortodoxa e normativa.

(E) normativa, bonapartista e plástica.

(CEBRASPE – Prefeitura Municipal de Maringá – Procurador – 2022) Quanto ao critério ontológico, segundo o qual se procura identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto constitucional, as Constituições podem ser divididas em

(A) rígidas, semirrígidas e flexíveis.

(B) normativas, nominais ou semânticas.

(C) escritas e costumeiras.

(D) promulgadas, outorgadas e pactuadas.

(E) analíticas e sintéticas.

Mas outras bancas menores também exigem dos candidatos o conhecimento da classificação proposta por Karl Loewenstein. Por meio dos filtros disponibilizados no banco de questões do Estratégia Concursos é possível encontrar centenas de questões de outras bancas sobre o assunto, como questões da IBFC, da Quadrix e da Consulplan,

Considerações finais

A classificação ontológica das constituições possui muita aceitabilidade no mundo jurídico. Esse tema é bastante recorrente em provas de concursos. Como se pôde observar, as bancas mais famosas do país, que organizam grande parte dos concursos da magistratura e de procuradorias, gostam de cobrar o conhecimento desse tipo de classificação.

Isso faz com que o estudo desse conteúdo seja essencial na preparação para os processos seletivos. Quem almeja a aprovação deve dominar essa classificação, pois é uma matéria fácil de assimilar, demanda pouco tempo de estudo e possui um alto índice de incidência em provas de concursos.

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Créditos:

Estratégia Concursos

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