Fique por dentro – Quinto constitucional: descubra o que é.

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Descubra o que é o quinto constitucional.

Olá pessoal, tudo bem?

A magistratura é uma carreira muito almejada pelos bacharéis em Direito e possui atuação com reflexo imediato na sociedade. Uma decisão judicial, por exemplo, pode reconhecer um direito ou suspender o exercício de outro com repercussão instantânea em todo país.

Por isso, a seleção de novos magistrados tende a ser um processo longo e criterioso, a fim de escolher o candidato mais adequado ao cargo. Porém, engessar a forma de seleção pode fazer com que os candidatos escolhidos tenham perfis muito parecidos, podendo afetar a pluralidade tão essencial à democracia.

Assim, uma forma de preservar essa pluralidade de ideias e trazer bons profissionais para contribuir para a evolução contínua do judiciário é o quinto constitucional. Mas você sabe o que é o quinto constitucional?

Conceito

O quinto constitucional é um dispositivo previsto no artigo 94 da Constituição Federal que reserva 1/5 (um quinto) das vagas de membros de alguns tribunais a advogados e membros do Ministério Público. De acordo com o citado artigo:

Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

O quinto constitucional surgiu no ordenamento jurídico brasileiro com a Constituição de 1934, durante o governo de Getúlio Vargas, como forma de diversificar o Judiciário. Embora tenha sofrido alterações ao longo dos anos, ele foi reproduzido em todas as constituições seguintes.

Garantir que 20% dos membros de tribunais sejam oriundos de outras carreiras agrega outros pontos de vista às discussões do colegiado e traz mais conhecimentos da perspectiva externa. Além disso, traz uma maior coesão entre esses órgãos que contribuem para a justiça no país (Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e Poder Judiciário).

Alguns doutrinadores costumam dizer que o quinto constitucional serve para “oxigenar” o Judiciário. Além disso, traz mais representatividade da sociedade para dentro dos tribunais, já que permite pessoas de fora do Estado (advogados) passem a integrar o Poder. Isso reforça o ideal democrático, pois o Judiciário é o único poder que não possui membros eleitos pelo povo.

Quais tribunais possuem o quinto constitucional?

Conforme visto no artigo 94 da Constituição, o quinto constitucional é destinado originalmente aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), aos Tribunais de Justiça dos Estados (TJs) e ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Ou seja, são os tribunais da justiça comum que atuam na segunda instância.

Entretanto, a Emenda Constitucional nº 45/2004 estendeu essa composição aos tribunais da Justiça do Trabalho conforme transcrito a seguir:

Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo:
I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

Vale ressaltar ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui 1/3 (um terço) dos seus membros oriundos do Ministério Público e da advocacia, portanto não se trata de quinto constitucional. Os demais tribunais possuem outras peculiaridades quanto à sua composição.

Como é feita a escolha?

Em síntese, com relação aos advogados, a OAB elabora uma lista com seis candidatos (lista sêxtupla) de acordo com a legislação e o regimento interno. Esses candidatos devem possuir mais de dez anos de efetiva atividade jurídica.

Além disso, eles devem possuir notório saber jurídico e reputação ilibada. Embora tenhamos uma noção inicial desses conceitos, a Constituição não os detalha, o que já rendeu várias discussões nos meios acadêmicos e jurídicos.

Após a escolha, a OAB encaminhará a lista ao tribunal, que escolherá três nomes dentre os seis e, por sua vez, encaminhará a lista tríplice ao respectivo Poder Executivo. O chefe do Poder Executivo finalmente escolherá o candidato que irá ocupar a vaga.

No caso do Ministério Público, o processo é semelhante. Ele encaminhará uma lista sêxtupla ao tribunal que, por sua vez, reduz a lista para três candidatos (lista tríplice) e encaminhará para a escolha do Poder Executivo.

Note que a Constituição não diz que o membro do Ministério Público deve possuir notório saber jurídico e reputação ilibada, mas sim mais de dez anos de carreira. No entanto, presume-se que um membro do Ministério Público possua esses atributos, sendo redundante a Constituição exigir tais requisitos.

O Tribunal Superior do Trabalho – TST possui uma etapa a mais na escolha: a aprovação pelo Senado Federal. A aprovação será pela maioria absoluta e conforme artigo 383 do Regimento Interno do Senado Federal.

Quinto constitucional: TST
O Tribunal Superior do Trabalho é o único tribunal superior com quinto constitucional e necessita da aprovação da escolha pelo Senado.

Curiosidades sobre o quinto constitucional

É interessante ressaltar alguns aspectos que envolvem o quinto constitucional como:

  • Os órgãos envolvidos no processo de escolha não estão obrigados a escolher. Eles podem rejeitar todos os candidatos das listas, mas o órgão também não poderá escolher alguém fora da lista. Na prática, costuma haver uma articulação política nos bastidores para evitar esse tipo de situação.
  • O Supremo Tribunal Federal entende que a rejeição da lista sêxtupla pode ser imotivada. (MS 27920). A justificativa é que justificar pode diminuir o caráter sigiloso da escolha e expor desnecessariamente o advogado.
  • Embora o magistrado que ingressa na carreira por concurso público necessite de 2 anos para adquirir a vitaliciedade, o que ingressa pelo quinto constitucional não precisa observar qualquer prazo, ou seja, já ingressa vitalício.
  • Os magistrados que ingressam nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) pelo quinto constitucional não podem ingressar no TST por promoção. A Constituição estabelece que os ministros do TST serão compostos por um quinto dentre advogados e membros do Ministério Público e os demais entre juízes dos TRTs oriundos da magistratura de carreira.
  • O quinto constitucional é uma manifestação do sistema de freios e contrapesos. Nesse sistema, um Poder limita a atuação do outro a fim de atuarem em equilíbrio. A escolha de um membro do Judiciário pelo Executivo com a aprovação do Legislativo é uma confirmação clara desse sistema.
  • No cálculo de um quinto dos membros dos tribunais nos quais a quantidade de integrantes não seja divisível por cinco, o valor é sempre arredondado para mais, independente dos números decimais.
  • Nos casos em que um quinto dos membros corresponda a um número ímpar (ou seja, não de para dividir igualmente entre advogados e membros do Ministério Público), uma das vagas será ocupada alternadamente entre advogados e membros do Ministério Público.

Considerações finais

Em suma, o quinto constitucional é um mecanismo de escolha de membros de alguns tribunais que propicia uma maior oxigenação do Judiciário, participação social e efetiva atuação do sistema de freios e contrapesos. Desse modo, contribui para uma melhor manifestação da justiça no Judiciário do país.

Além disso, ele democratiza o acesso à magistratura e busca bons profissionais de outras carreiras para agregar valor ao processo decisório judicial. Assim, harmoniza vários órgãos que contribuem para uma justiça mais interativa na nossa sociedade.

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