Fique por dentro – Fundo Estadual de Combate à Pobreza para SEFAZ/PI
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Opa, como você está indo nessa reta final de estudos?!! Neste novo material do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do PI: Fundo Estadual de Combate à Pobreza para SEFAZ/PI de acordo com a legislação nacional e estadual.

De forma objetiva, iremos passar pelos seguintes tópicos:
- Conhecer disposições normativas sobre Fundo Estadual de Combate à Pobreza para SEFAZ/PI;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Encerrar com considerações finais.
Sendo assim, utilizando como base a Lei estadual nº 4.257/1989, que trata do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre Fundo Estadual de Combate à Pobreza para SEFAZ/PI.
Fundo Estadual de Combate à Pobreza para SEFAZ/PI
Os tributos possuem, além do aspecto da arrecadação, também uma função social, tendo em vista que através deles é possível a realização de políticas públicas de cunho social.
E não apenas isso, é muito comum, ainda, que as legislações tributáveis prevejam concretamente o estabelecimento de ações voltadas ao suporte de causas sociais atreladas a gestão tributária, sendo isso possível por meio de diversas alternativas legais.
Acontecem, inclusive, atuações do Governo Federal de estímulo ou incentivo para que os Governos Estaduais e Municipais desenvolvem ações nesse sentido. Isso porque como a gestão estadual, e principalmente a municipal, estão muito mais próximas da ponta, do cidadão, é muito mais prático, fácil e assertivo que estes consigam atingir e impactar com mais precisão aqueles que realmente precisam naquela localidade, algo que seria mais dificultoso para a gestão federal, tendo em vista o distanciamento geográfico de Brasília para tantos outros pontos do território brasileiro. Assim, não só a ação em si, mas o controle, o acompanhamento e a fiscalização podem ser mais bem realizados se os forem pelos entes estaduais e municipais.
Umas das opções mais utilizadas que temos visto na atualidade são as criações de fundos que recebem parte do valor arrecadado de determinados tributos, sendo esse fundo alimentado para que esses recursos sejam usados exclusivamente para o custeio de causas sociais, como dependentes químicos, meio ambiente, tratamento de enfermidades, proteção ao menor ou à mulher, entre outros.
Nesse sentido, no Piauí, houve a criação do Fundo Estadual de Combate à Pobreza para SEFAZ/PI, sendo o objeto do nosso material de hoje.
Muitas vezes, inclusive, esses fundos são geridos não apenas pelo poder público, mas também com a participação efetiva de membros da sociedade civil, dando assim uma ênfase em gestão participativa e ao controle social, elementos imprescindíveis e essenciais para uma democracia.
Cabe explicar melhor o conceito de controle social, citado acima, já que muitas vezes é cobrado em questões de concurso. O controle social é aquele realizado pela sociedade sobre a atuação das autoridades públicas. Esse controle pode ser feito individualmente, por mim ou por você, solicitando informações ou acesso a documentos públicos (como de licitação, contratos, etc) ou também por organizações, como ONG’s ou pela mídia, por meio de divulgação de reportagens voltadas à atuação da administração pública e ao uso de recursos públicos.
Além disso, para fecharmos sobre controle social, saiba que não apenas as autoridades eleitas por nós são suscetíveis a esse tipo de controle, mas também aqueles gestores que foram indicados por esses políticos eleitos, como diretores de escolas públicas, supervisores de agências financeiras, entre outras funções.
Voltando ao nosso tema principal de hoje, é comum também, que com a criação de fundos como esses, se determine um pequeno incremento na alíquota do tributo, sendo esse incremento utilizado justamente para ser remetido para o fundo social. Assim, ao pagar um tributo que teria uma alíquota de 10%, por exemplo, pode ele vir a ter uma alíquota de 11%, e esse 1% que foi incrementado vai para o fundo fazer a sua gestão e aplicação. Isso encarece o produto, de fato, porém tem a justificativa social envolvida.
Com isso, vamos então entender o que diz a lei 4257/1989 sobre o Fundo Estadual de Combate à Pobreza para SEFAZ/PI:
Art. 23 § 11. Deverão ser acrescidas do adicional de 2% (dois por cento), previsto no inciso I do art. 2º da Lei nº 5.622 , de 28 de dezembro de 2006, que instituiu o Fundo Estadual de Combate à Pobreza para SEFAZ/PI – FECOP, as alíquotas dos seguintes produtos:
I – fumo e seus derivados, inclusive cigarros, cigarrilhas e charutos, prevista no item 1 da alínea “a”, do inciso I do caput;
II – combustíveis líquidos derivados do petróleo, exceto óleo diesel, querosene iluminante e óleo combustível, prevista na alínea “c”, do inciso I do caput, observado o disposto no § 12;
III – bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana, prevista no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput;
IV – aguardente de cana fabricada em outra Unidade da Federação, prevista na alínea “c”, do inciso I, do caput;
V – refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, estas classificadas nas posições 2106.90 e 2202.90. da NBM/SH, prevista na alínea “c”, do inciso I, do caput;
VI – álcool para utilização não combustível, prevista na alínea “c”, do inciso I, do caput.
§ 12. O disposto no § 11, II não se aplica enquanto perdurar a eficácia da Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022.
Para finalizarmos nosso texto sobre o Fundo Estadual de Combate à Pobreza para SEFAZ/PI, leve ainda para sua prova que a criação de um determinado fundo não limita nem exclui a criação de outros fundos específicos, assim como o incremento da alíquota pode também ser alterado, desde que isso se faça por meio de norma legal.
Passamos, portanto, pelo tema Fundo Estadual de Combate à Pobreza para SEFAZ/PI, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre Fundo Estadual de Combate à Pobreza para SEFAZ/PI, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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