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Entenda como o Fisco identifica a omissão de receitas através das Operações Presumidas no Código Tributário do Estado (CET) de Goiás e domine um tema crucial para sua aprovação no SEFAZ/GO.

Olá, futuros(as) Auditores Fiscais! Tudo bem com vocês?

Hoje, vamos desvendar um dos mecanismos mais inteligentes e cobrados em provas da área fiscal: as Operações Presumidas do CTE para o SEFAZ/GO. Sabe quando uma venda acontece, mas não há emissão de nota fiscal? É exatamente aí que o Fisco goiano, com base na Lei nº 11.651/91, atua.

Neste artigo, nós vamos detalhar as principais hipóteses em que a autoridade fiscal pode presumir a ocorrência de uma operação ou prestação tributada, mesmo sem o documento fiscal correspondente. Dominar o artigo 25 do CTE de Goiás também prepara você para a realidade da fiscalização na SEFAZ/GO.

Em suma, vamos abordar os seguintes tópicos:

  • O que são e qual a lógica das operações presumidas.
  • A presunção pelo saldo credor de caixa e passivo fictício.
  • Como o suprimento de caixa não comprovado e o déficit financeiro indicam sonegação.
  • A importância do controle de estoques na fiscalização.
  • Outras hipóteses de presunção que podem cair na sua prova.
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Operações Presumidas no CTE para o SEFAZ/GO

Primeiramente, é fundamental entender a lógica por trás do conceito. As operações presumidas são situações em que, embora não haja um registro formal da venda (como a emissão de uma nota fiscal), existem fortes indícios de que uma operação tributável ocorreu.

A legislação, especificamente o Art. 25 do CTE de Goiás, elenca esses indícios para permitir que o Fisco realize o lançamento de ofício e constitua o crédito tributário que não foi pago pelo contribuinte. Dessa forma, a lei cria uma “ponte” entre a realidade dos fatos e a obrigação tributária, combatendo a sonegação fiscal.

Principais Hipóteses de Presunção Fiscal no Art. 25 do CTE de Goiás

Agora, vamos analisar as situações mais comuns que caracterizam as Operações Presumidas em Goiás. Fique atento, pois a banca adora criar questões práticas com esses cenários.

Saldo Credor de Caixa e Passivo Fictício – Operações Presumidas Clássicas para o SEFAZ/GO

Duas das presunções mais clássicas envolvem a contabilidade básica da empresa:

  • Saldo Credor de Caixa: Imagine que uma empresa tenha R$ 1.000,00 em seu caixa registrado, mas realize um pagamento de R$ 1.800,00. De onde saíram os R$ 800,00 que faltavam? A lei presume que essa diferença é resultado de vendas realizadas “por fora”, sem nota, cujo dinheiro não transitou pelo caixa oficial (o famoso “Caixa 2”). Portanto, esse “furo” no caixa é um forte indício de omissão de receita.
  • Passivo Fictício ou Superior ao Comprovado: Ocorre quando um contribuinte registra uma dívida inexistente (um empréstimo falso, por exemplo) para justificar a entrada de dinheiro no caixa. Ao verificar que tal empréstimo nunca ocorreu, o fiscal presume que o valor correspondente é, na verdade, fruto de uma operação tributada não declarada.

Suprimento de Caixa e Déficit Financeiro

Outras duas ferramentas poderosas de fiscalização são a análise das entradas de dinheiro e o balanço financeiro do período.

  • Suprimento de Caixa sem Origem Comprovada: Nesse sentido, o CTE de Goiás presume que todo valor injetado no caixa da empresa sem uma comprovação de origem (seja por parte de um sócio, administrador ou terceiros) resulta de uma Operação Presumida. Além disso, a legislação estende essa mesma regra para os valores creditados em contas bancárias ou de investimento, caso o titular não consiga comprovar a origem desses recursos.
  • Déficit Financeiro: O Fisco pode realizar um confronto do saldo das disponibilidades do início do período, acrescido dos ingressos de numerário e deduzido dos desembolsos (mesmo os não escriturados, como contas de água, luz, salários, aluguéis, tributos) e do saldo final das disponibilidades (considerando-se, ainda, as despesas indispensáveis à manutenção do estabelecimento). Se o resultado for negativo, presume-se uma operação tributada não registrada.

Controle Quantitativo de Estoques – Diferença que Gera Presunção Fiscal no CTE de Goiás

Essa é uma das presunções mais lógicas e eficientes. Dessa forma, a fiscalização utiliza uma fórmula simples para verificar a consistência do estoque:

Estoque Inicial + Entradas – Saídas = Estoque Final

Portanto, se o estoque físico final for menor do que o resultado dessa conta, presume-se que a diferença corresponde a mercadorias que saíram do estabelecimento sem a devida emissão de nota fiscal, configurando uma omissão de receita.

Outras Situações Relevantes de Presunção Fiscal no CTE de Goiás

Por último, além dos casos mais comuns, o CTE de Goiás prevê outras situações importantes que você, futuro Auditor Fiscal, deve conhecer:

  • Diferença com Informações de Terceiros: Se o valor das vendas informado pelo contribuinte for menor que o valor reportado por administradoras de cartão de crédito, shoppings ou intermediadores financeiros, a diferença será considerada decorrente de operação tributada.
  • Ativos Ocultos e Pagamentos não Registrados: A existência de bens não declarados (carros, máquinas, etc.) ou a falta de registro de pagamentos efetuados são fortes indícios de que foram utilizados recursos de “Caixa 2”, originados de vendas sem nota fiscal.
  • Mercadoria em Situação Irregular: Considera-se o preço corrente de uma mercadoria encontrada em situação fiscal irregular como base para a presunção de uma operação ou prestação tributada.

Considerações Finais: Rumo à Aprovação na SEFAZ/GO!

Chegamos ao fim do nosso artigo sobre as principais Operações Presumidas no CTE de Goiás. Como vimos, o Fisco dispõe de diversas ferramentas legais para identificar a sonegação fiscal, e conhecer a literalidade do Art. 25 do CTE é um grande diferencial para sua preparação.

Portanto, foque em entender a lógica por trás de cada hipótese de presunção, pois a banca FCC costuma elaborar questões que exigem a aplicação prática desses conceitos. Lembre-se que dominar esse assunto é essencial não só para a prova, mas para sua futura carreira como Auditor Fiscal.

Para aprofundar ainda mais seus estudos, acesse o curso completo do Estratégia Concursos. Nossos materiais detalham cada ponto da Legislação Tributária de Goiás para garantir a sua aprovação na SEFAZ/GO.

Bons estudos a todos!

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