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Fique por dentro – Deslocamento: Remoção x Redistribuição

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Antes de tudo, é importante evidenciar que entender sobre “Deslocamento: Remoção x Redistribuição” o deixará mais preparado para as questões de Direito Administrativo. Dessa forma, objetivando ajudar você, candidato, reunimos o essencial sobre essa temática neste artigo!

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A compreensão aprofundada dos institutos da remoção e da redistribuição revela-se essencial para os estudantes que se preparam para concursos públicos. Isso acontece porque tais mecanismos representam formas de deslocamento do servidor ou do cargo dentro da Administração Pública.

O Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/90) detalha as regras aplicáveis a esses dois institutos. A norma estabelece as condições e os limites para a movimentação, visando sempre aprimorar a gestão de pessoal.

Nesse contexto, estruturaremos este tema nos seguintes tópicos:

Remoção: Conceito e modalidades

Primeiramente, destaca-se que a remoção constitui o deslocamento do servidor, seja a pedido, seja de ofício. Esse deslocamento ocorre no âmbito do mesmo quadro de pessoal, podendo envolver ou não a mudança de sede.

Dessa forma, é fundamental notar que a remoção não implica na alteração do cargo ou da lotação original do cargo. Portanto, movimenta-se apenas o servidor.

Por fim, a Lei nº 8.112/90, em seu artigo 36, parágrafo único, define as modalidades de remoção:

Situações de Remoção Independentemente do Interesse da Administração

Primeiramente, por sua natureza especial, destacaremos agora, entre as situações apresentadas ao longo do artigo “Deslocamento: Remoção x Redistribuição”, aquelas que permitem a remoção independentemente do interesse da Administração.

Dessa maneira, a Lei nº 8.112/90 estabelece três circunstâncias em que ocorre, as quais estão elencadas a seguir:

Natureza da Redistribuição

A princípio, é importante salientar que a redistribuição se diferencia substancialmente da remoção, pois seu foco está no deslocamento do cargo de provimento efetivo.

Sendo assim, a redistribuição é o deslocamento do cargo, seja este ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal. A movimentação ocorre para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.

Trata-se de um ato exclusivamente de ofício, ou seja, realizado pela Administração, e é motivado pelo ajustamento de quadros de pessoal às necessidades dos serviços. Essa medida se justifica, por exemplo, em casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.

Preceitos Obrigatórios da Redistribuição

O processo de redistribuição exige a observância rigorosa de preceitos legais, conforme o artigo 37 da Lei nº 8.112/90:

Por último, a redistribuição de cargos efetivos, quando vagos, exige um ato conjunto entre o órgão central do SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal) e os órgãos ou entidades da Administração Pública Federal envolvidos.

Deslocamento: Remoção x Redistribuição – Prazo para Entrada em Exercício

Tanto na remoção quanto na redistribuição que impliquem a mudança de domicílio para outra localidade, o servidor terá um prazo de 30 (trinta) dias para entrar em exercício.

Este prazo de 30 dias já inclui o tempo necessário para o deslocamento até a nova sede.

Conclusão do artigo “Deslocamento: Remoção x Redistribuição”

Chegamos, então, ao fim do nosso artigo sobre “Remoção e Redistribuição de Servidores Públicos”.

Nele, aprendemos os conceitos, as diferenças e as hipóteses de aplicação desses mecanismos, os quais estão resumidos no quadro abaixo:

CaracterísticaRemoçãoRedistribuição
Objeto do DeslocamentoServidorCargo de provimento efetivo (ocupado ou vago)
Âmbito do DeslocamentoNo âmbito do mesmo quadroPara outro órgão ou entidade do mesmo Poder
IniciativaA pedido ou de ofícioExclusivamente de ofício (interesse da Administração)
Requisito PrincipalInteresse da Administração (exceto nos casos de direito subjetivo)Ajustamento de quadros de pessoal às necessidades dos serviços
Mudança de SedeCom ou sem mudança de sedeImplica a mudança do cargo, podendo resultar em mudança de sede para o servidor

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