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Quer interpor recursos contra os gabaritos do concurso CGE SP? Confira as possibilidades neste artigo!
O concurso CGE SP (Controladoria-Geral do Estado de São Paulo) teve suas provas aplicadas no último domingo, 14 de dezembro. Com isso, já foram divulgados os gabaritos preliminares da etapa.
Pretende interpor recurso contra o gabarito do concurso CGE SP para o cargo de Auditor Estadual de Controle? Então, atenção: todo o processo deve ser realizado em link específico no site da FGV.
E, para te ajudar, nossos professores analisaram as respostas e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo e não perca o prazo!
Módulo I – Comum a todos os cargos
Recursos em análise
Módulo II – Correição e Combate à Corrupção
Recursos em análise
Módulo II – Auditoria
Questão 2
Prof. Guilherme Sant’Anna (@profguilhermesantanna)
Prova: CGE-SP – Auditoria – Tarde (Tipo 1 Branca)

Gabarito preliminar: B (impessoalidade)
Modelo de Recurso para alteração de gabarito
Prezado examinador, a presente questão narra uma situação em que o auditor interno possuía relacionamento de longo prazo com uma gestora da unidade auditada, o que culminou em pré-julgamentos baseados em sucessos de trabalhos anteriores. Na sequência, pergunta-se qual a situação de ameaça à objetiva narrada.
De acordo com o MOT (abaixo transcrito), tal situação reflete uma situação de perda de objetividade relacionada à familiaridade (letra A). O gabarito preliminar apontado foi a letra B (impessoalidade), o que afronta explicitamente previsão do Manual.
Familiaridade: essa ameaça pode surgir em decorrência de um relacionamento de longo prazo do auditor interno governamental com o responsável pelo objeto de auditoria. Pode levar à perda da objetividade durante o trabalho, fazendo com que o auditor faça um pré-julgamento com base em problemas prévios ou em casos de sucesso anteriores, e que assuma um posicionamento consistente com o pré-julgamento, e não com a situação objetiva que está auditando.
Nesse contexto, pede-se, respeitosamente, a alteração do gabarito para letra A ou, de forma subsidiária, a anulação da questão.
Questão 3

Gabarito preliminar: A (I, apenas)
Modelo de Recurso para anulação
Prezado examinador, a presente questão apresenta, em seus itens I a III, características relacionadas aos trabalhos de consultoria e de avaliação.
De acordo com o MOT o item I se refere ao trabalho de consultoria. Já os itens II e III referem-se aos trabalhos de avaliação.
Ocorre que o enunciado da questão pergunta o que está correto nos itens apresentados, sem indicar se se o candidato deve assinalar a alternativa que traz características dos trabalhos de consultoria ou dos trabalhos de avaliação.
Isso prejudica totalmente o julgamento que deve ser feito sobre a questão, de maneira que o gabarito poderia ser qualquer um desses: letra A (consultoria), letra D (avaliação) ou letra E (consultoria e avaliação)
Diante do exposto, peço – respeitosamente – anulação da questão.
Questão 14

Gabarito preliminar: E
Modelo de Recurso para anulação
Prezado examinador, a presente questão pede que seja apontada a alternativa errada.
Não se pretende questionar a incorreção da letra E (gabarito preliminar). O que pretendo demonstrar é que a letra A está igualmente errada, o que prejudica totalmente o julgamento sobre a questão.
De acordo com o Anexo IV do Decreto nº 69.163/2024 (print abaixo), o órgão central do Sistema Estadual de Auditoria Interna Governamental é a Controladoria Geral do Estadual, cabendo à Auditoria Geral do Estado o papel de órgão setorial.

A letra A afirma, de forma contrária ao que prevê o Decreto, que a Auditoria Geral do Estado exerce a função de órgão central do Sistema Estadual de Auditoria Interna Governamental.
Diante do exposto, peço – respeitosamente – anulação da questão.
Questão 17

Gabarito preliminar: A (III, apenas)
Modelo de Recurso para anulação
Não se pretende questionar a correção do Item III e nem tampouco a incorreção do Item II. O que pretendo demonstrar, prezado examinador, é que o item I está correto. Vejamos:
O enunciado assevera, em seu item I, que o Resumo (Highlight), um dos elementos mais importantes do relatório por ser frequentemente o mais lido, deve ser conciso e ocupar, no máximo, uma página. Ele é composto por quatro partes visuais que abordam: o trabalho realizado, as razões que o determinaram (justificativa), as conclusões e as recomendações.
Vejamos o que prevê o Roteiro para Elaboração de Relatório de Auditoria:
O resumo, também conhecido como highlight, fornece uma visão geral clara e concisa do trabalho realizado pela CGE (ou Audin) e de seus resultados. Constitui um dos elementos mais importantes do relatório, tendo em vista que pode ser o mais lido. Ocupa uma página, no máximo, proporcionando uma rápida leitura ao usuário de suas informações. É constituído de três partes, identificáveis visualmente:
1. Qual foi o trabalho realizado pela CGE ou pela Audin?
Nesse campo, o redator deverá indicar o objeto analisado e o escopo.
2. Por que a CGE ou a Audin realizou esse trabalho?
Nesse campo, devem ser indicadas as razões que foram determinantes para a realização do trabalho. Essas razões podem ser decorrentes da avaliação de riscos ou da materialidade, da relevância e/ou da criticidade. Não devem, portanto, ser indicados episódios como denúncias ou demandas de outros órgãos.
3. Quais as conclusões alcançadas pela CGE ou Audin? Quais as recomendações que deverão ser adotadas?
Nessa seção, devem ser indicadas, de forma resumida, as principais conclusões (negativas e positivas) alcançadas pela equipe de auditoria, bem como as principais recomendações resultantes do trabalho realizado.
Pelo exposto, percebe-se – claramente – que a única diferença entre o enunciado e o Roteiro é que o primeiro (enunciado) afirma que o Resumo possui quatro partes, enquanto o segundo (Roteiro) afirma que o Resumo possui três partes.
Em primeira análise, até poderíamos concluir pela incorreção do item I. Ocorre que o enunciado menciona que a terceira parte conteria as conclusões e que a quarta parte conteria as recomendações. Ora, o Roteiro afirma, justamente, que a terceira parte do Resumo deve trazer esses elementos: as conclusões e as recomendações.
Apesar da confusão relacionada ao quantitativo de partes do Resumo (3 ou 4 partes), o item I apresenta corretamente todos seus elementos (o trabalho realizado, as razões que o determinaram – a justificativa –, as conclusões e as recomendações).
Pelo exposto, peço – respeitosamente – alteração do gabarito para letra C (I e III) ou, de forma subsidiária, anulação da questão.
Módulo II – Tecnologia da Informação
Recursos em análise
Para ficar por dentro de todas as informações sobre o concurso CGE SP, além das sugestões de recursos, não deixe de conferir nosso artigo completo sobre a seleção:
Concursos Públicos
Assinatura de 1 ano ou 2 anos
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Créditos:
Estratégia Concursos



