No artigo de hoje, vamos falar sobre a justa causa na CLT e como funciona a demissão com base nesse motivo. A demissão por justa causa é um término do contrato de trabalho em que o empregador rescinde o contrato de um funcionário devido a um comportamento inadequado ou uma violação grave dos termos do contrato. Algumas situações em que a demissão por justa causa pode ocorrer incluem falta de zelo no desempenho das funções, recusa em cumprir ordens legítimas do empregador, abandono de emprego e embriaguez habitual ou em serviço. No entanto, é importante que o empregador possua provas concretas da falta cometida pelo funcionário para que a demissão por justa causa seja válida. Quando um trabalhador é demitido por justa causa, ele perde alguns direitos trabalhistas, como aviso prévio, indenização do FGTS, saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego. Porém, ele ainda tem direito a receber saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS sem a multa de 40% e verbas rescisórias proporcionais. Caso o empregado entenda que a demissão por justa causa foi injustificada, ele pode buscar a reversão da demissão na Justiça do Trabalho.
Tudo sobre a demissão por justa causa
Ao longo da vida profissional, muitas situações podem levar a uma demissão. E em alguns casos, essa demissão pode ocorrer por justa causa. Mas você sabe o que isso significa e quais são as consequências para o trabalhador? Neste artigo, vamos explorar tudo sobre a demissão por justa causa.
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave no ambiente de trabalho, infringindo algum dos motivos previstos na legislação trabalhista. Essa falta deve ser tão grave que torne insustentável a manutenção do vínculo empregatício.
Os casos mais comuns de demissão por justa causa são:
1. Ato de improbidade: quando o empregado realiza alguma ação desonesta, como desvio de dinheiro, fraude, falsificação de documentos, entre outros;
2. Incontinência de conduta ou mau procedimento: quando o trabalhador possui comportamento inadequado no ambiente de trabalho, como ofensas verbais, intimidação, agressões, entre outros;
3. Condenação criminal: se o empregado é condenado por algum crime e essa condenação tiver relação com a atividade profissional, pode haver demissão por justa causa;
4. Embriaguez habitual ou em serviço: a embriaguez constante ou o consumo de álcool e drogas durante o horário de trabalho são motivos para demissão por justa causa;
5. Desídia no desempenho das funções: quando o empregado não cumpre suas obrigações de forma adequada e negligencia suas funções;
6. Abandono de emprego: se o empregado falta ao trabalho por um período prolongado e sem justificativa, caracteriza-se o abandono de emprego.
Quando ocorre uma demissão por justa causa, o trabalhador perde alguns direitos, como aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego. Além disso, não tem direito a receber as verbas rescisórias, como férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, entre outros.
É importante destacar que a demissão por justa causa deve ser fundamentada e respeitar o princípio do contraditório e ampla defesa. O empregado deve ter a oportunidade de se defender e apresentar suas alegações em um processo administrativo.
Caso o empregado não concorde com a demissão por justa causa, ele pode contestar essa decisão na justiça trabalhista. É recomendado procurar um advogado especializado na área para avaliar a situação e buscar os melhores caminhos jurídicos.
Portanto, a demissão por justa causa é uma medida extrema que pode ser tomada pelo empregador quando o empregado comete uma falta grave. É importante que ambos os lados estejam cientes dos seus direitos e deveres para evitar problemas futuros.
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