Este artigo resume a contribuição de melhoria no Decreto 62.137/2022 para o ISS-SP. A contribuição de melhoria é um tributo que incide sobre imóveis valorizados por obras públicas. No município de São Paulo, é arrecadada dos proprietários beneficiados por obras de pavimentação de vias públicas. A arrecadação é feita em parcelas anuais, não podendo exceder 3% do valor venal do imóvel. Há isenções para imóveis públicos, templos religiosos e instituições de assistência social. Aqueles que pagarem antecipadamente terão desconto de 20%, mas quem atrasar pagará multa e juros. O valor não pago será inscrito na Dívida Ativa do Município.
A contribuição de melhoria é um importante instrumento utilizado pelo Poder Público para financiar obras públicas que gerem benefícios diretos aos imóveis circunvizinhos. No caso do ISS (Imposto sobre Serviços) na cidade de São Paulo, a contribuição de melhoria é regulamentada pelo Decreto 62.137/22.
O referido decreto estabelece as regras e normas para a cobrança da contribuição de melhoria no município de São Paulo, especialmente em relação aos serviços prestados que possam gerar melhorias para a cidade. A contribuição de melhoria é cobrada quando há uma valorização dos imóveis, decorrentes de obras públicas realizadas pela prefeitura.
Dessa forma, o Decreto 62.137/22 possibilita a implementação de políticas públicas que possam contribuir para o desenvolvimento da cidade e também para a justiça fiscal. A contribuição de melhoria tem como objetivo garantir que aqueles que se beneficiem diretamente das obras públicas sejam responsáveis por contribuir financeiramente com o custo dessas melhorias.
No caso do ISS-SP, a contribuição de melhoria é aplicada aos imóveis que estão em áreas onde a prestação de serviços influencia na valorização do imóvel. Por exemplo, quando é construído um parque ou uma praça nas proximidades de um imóvel, a valorização desse imóvel pode ocorrer devido ao acesso facilitado a serviços diversos, tais como bares, restaurantes, academias, entre outros.
Um exemplo prático é a valorização de imóveis que estão próximos à recém-inaugurada linha de metrô. Essa obra de mobilidade urbana proporciona maior acesso e comodidade aos moradores daquela região, o que resulta em uma valorização dos imóveis próximos, já que os serviços oferecidos ao redor desses imóveis também podem se beneficiar da grande acessibilidade proporcionada pelo metrô.
De acordo com o Decreto 62.137/22, a cobrança da contribuição de melhoria é realizada levando em consideração critérios técnicos e estudos prévios que comprovem a valorização dos imóveis. Essa valorização deve ser decorrente de obras públicas, e não de atividades comerciais realizadas pelo próprio contribuinte.
Para efetuar a cobrança, a prefeitura de São Paulo realiza uma notificação prévia aos proprietários dos imóveis, informando sobre a valorização gerada pela obra pública e os valores da contribuição de melhoria. O contribuinte tem o direito de contestar os valores, caso discorde das avaliações realizadas.
A contribuição de melhoria, regulamentada no Decreto 62.137/22, é fundamental para garantir a justiça fiscal no município de São Paulo. Com ela, é possível financiar obras públicas necessárias para a melhoria da cidade, sem sobrecarregar toda a população com os custos dessas melhorias.
Além disso, a contribuição de melhoria incentiva os serviços prestados que possam gerar valorização localizada, estimulando o investimento em projetos que beneficiem diretamente os imóveis circunvizinhos. Assim, a cidade se desenvolve de maneira mais equilibrada e justa, com benefícios proporcionados para todos os munícipes.
Portanto, é fundamental que os contribuintes estejam cientes da existência e regulamentação da contribuição de melhoria no Decreto 62.137/22 para o ISS-SP. Essa medida garante a adequada valorização dos imóveis, a justiça fiscal e o desenvolvimento equilibrado da cidade de São Paulo.
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