Fique por dentro – Convenção nº 81 – Inspeção do Trabalho: o que você precisa saber?

O Governo Federal autorizou a realização de um certame para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) com 900 vagas. Neste artigo, são abordados os principais aspectos da Convenção nº 81 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Decreto nº 95.461/1987, que estabelecem as diretrizes para a inspeção do trabalho. A Convenção nº 81 tem como objetivo garantir a aplicação das leis trabalhistas e promover condições de trabalho decentes. O Decreto nº 95.461/1987 promulgou a convenção no Brasil e fortaleceu a fiscalização do cumprimento das normas trabalhistas. Atualmente, a Convenção está citada no Decreto nº 10.088/2019. É importante destacar a criação de um serviço de inspeção do trabalho independente e imparcial, além da importância da cooperação entre empregadores, trabalhadores e governo. O relatório anual é uma ferramenta essencial para prestação de contas e transparência na área da inspeção do trabalho, e precisa abordar assuntos como atividades de fiscalização, recursos humanos e materiais, investigações especiais, cooperação e diálogo social, medidas preventivas, resultados e impactos, desafios e obstáculos.

A Convenção nº 81 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece normas internacionais para a inspeção do trabalho, com o objetivo de garantir o cumprimento das leis trabalhistas e a proteção dos direitos dos trabalhadores. No Brasil, esse instrumento foi ratificado em 1957 e serve como base para a atuação da fiscalização trabalhista no país.

A inspeção do trabalho tem como função primordial a promoção da justiça social, assegurando que as relações de trabalho sejam justas, equilibradas e respeitem os direitos fundamentais dos trabalhadores. Para isso, os inspetores do trabalho são responsáveis por verificar o cumprimento das leis trabalhistas e pela aplicação de sanções em caso de descumprimento.

A Convenção nº 81 da OIT estabelece alguns princípios básicos para a atuação da inspeção do trabalho, como a independência e a imparcialidade dos inspetores, a proteção das informações obtidas durante as inspeções, a aplicação de sanções efetivas em caso de descumprimento das leis trabalhistas, entre outros.

No Brasil, a inspeção do trabalho é realizada pelo Ministério da Economia, por meio da Secretaria do Trabalho e da Agência Nacional de Trabalho. Os inspetores do trabalho têm autoridade para entrar em estabelecimentos, requisitar documentos, entrevistar trabalhadores e tomar todas as medidas necessárias para garantir o cumprimento das leis trabalhistas.

As principais áreas de atuação da inspeção do trabalho no Brasil são o combate ao trabalho infantil, ao trabalho escravo e à exploração do trabalho em condições degradantes, a fiscalização das condições de saúde e segurança no trabalho, a defesa dos direitos dos empregados domésticos, a promoção da igualdade de gênero no mercado de trabalho, entre outras.

Além disso, a inspeção do trabalho também desempenha um papel importante na prevenção de acidentes de trabalho e na promoção de uma cultura de prevenção dentro das empresas. Os inspetores têm o poder de interditar máquinas e equipamentos que representem risco para a saúde e segurança dos trabalhadores, bem como de aplicar multas e outras sanções em caso de descumprimento das normas.

Portanto, a Convenção nº 81 da OIT e a atuação da inspeção do trabalho são fundamentais para garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores e a promoção de condições de trabalho dignas em todo o mundo. No Brasil, os inspetores do trabalho têm um papel essencial na fiscalização e no combate às irregularidades trabalhistas, contribuindo para a construção de um ambiente de trabalho justo e seguro.

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