Fique por dentro – Resumo das alíquotas do ITBI para o ISS-SP: A determinar.

Neste artigo, é apresentado um resumo das alíquotas do ITBI no Decreto 62.137/2022 para o ISS-SP. Existem duas alíquotas: 0,5% e 3%. A alíquota geral é de 3%, mas para transmissões de imóveis de até R$ 600.000,00, há uma alíquota de 0,5% sobre o valor financiado ou crédito utilizado até R$ 100.000,00, e a alíquota restante é de 3%. A base de cálculo do ITBI é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. O artigo também fala sobre a arrecadação do imposto e os prazos de pagamento. É recomendado ler a norma completa e se preparar para a prova com cursos especializados.

Resumo das alíquotas do ITBI para o ISS-SP

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e o ISS (Imposto sobre Serviços) são impostos municipais cobrados pela Prefeitura de São Paulo. No entanto, suas alíquotas e cobranças diferem. Neste artigo, faremos um resumo das alíquotas do ITBI para o ISS-SP.

O ITBI é um imposto aplicado sobre a transmissão de bens imóveis, como compra e venda, doação, permuta, herança, entre outros. A alíquota do ITBI em São Paulo é de 3% sobre o valor venal do imóvel, estabelecido pela Prefeitura.

Já o ISS é um imposto que incide sobre a prestação de serviços, como consultorias, obras, serviços hospitalares, tecnológicos, entre outros. A alíquota do ISS-SP varia de acordo com a atividade realizada. Em São Paulo, as alíquotas podem variar de 2% a 5% sobre o valor da nota fiscal do serviço prestado.

É importante destacar que tanto o ITBI quanto o ISS são de responsabilidade do comprador ou contratante dos serviços, respectivamente.

No entanto, é necessário ressaltar que para a alíquota do ISS ser aplicada no serviço prestado, o tomador do serviço deve ser domiciliado ou possuir estabelecimento na cidade de São Paulo. Caso contrário, será aplicada a alíquota do local do domicílio ou estabelecimento do tomador do serviço.

Além disso, existem algumas atividades específicas que possuem alíquotas diferenciadas. Por exemplo, para serviços relacionados à construção civil, como empreitada de construção e engenharia consultiva, a alíquota do ISS-SP é de 2%. Para serviços de luz, água, esgoto e telefonia, a alíquota é de 5%.

É importante estar atento às alíquotas do ITBI e do ISS-SP ao realizar uma transação imobiliária ou contratar um serviço em São Paulo. Esses impostos são de extrema importância para a arrecadação do município e o seu não pagamento pode acarretar em penalidades legais.

Em caso de dúvidas sobre as alíquotas, é recomendável entrar em contato com a Prefeitura de São Paulo ou buscar assessoria de um profissional especializado na área tributária.

Em resumo, o ITBI possui uma alíquota fixa de 3% sobre o valor venal do imóvel, enquanto o ISS-SP varia de 2% a 5% sobre o valor da nota fiscal do serviço prestado, dependendo da atividade. É fundamental conhecer e cumprir as obrigações tributárias municipais para evitar problemas futuros.

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