Fique por dentro – Jornada de Trabalho: pontos importantes para Auditor Fiscal do Trabalho (AFT)

A jornada de trabalho e os descansos são aspectos fundamentais da relação entre empregador e empregado no Brasil. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal lei que regulamenta a jornada de trabalho, estabelecendo limites de horas de trabalho diárias e semanais, intervalos obrigatórios e o direito ao descanso remunerado. Além da CLT, outras leis e normas complementam e especificam essas regras, como a Constituição Federal e a Lei da Reforma Trabalhista. É importante que os empregadores cumpram essas normas para assegurar o bem-estar e a saúde dos trabalhadores, e os trabalhadores devem conhecer e denunciar eventuais irregularidades. A jurisprudência também é relevante nesse contexto, estabelecendo precedentes e orientações sobre questões relacionadas à jornada de trabalho, como horas extras e intervalo intrajornada.

Jornada de trabalho: pontos importantes para AFT

A jornada de trabalho é um tema de extrema importância para a fiscalização e controle dos direitos trabalhistas no Brasil. A Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) desempenha um papel fundamental na garantia do cumprimento das normas relacionadas à jornada de trabalho, visando assegurar o bem-estar e a segurança dos trabalhadores.

Existem alguns pontos importantes que os Auditores-Fiscais do Trabalho devem observar ao realizar a fiscalização da jornada de trabalho. Um deles é a carga horária máxima permitida pela Constituição Federal, que é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, a menos que haja previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho estabelecendo uma jornada diferente. É dever do AFT verificar se o empregador está respeitando essa carga horária e, caso contrário, aplicar as medidas cabíveis para corrigir a situação.

Além disso, a legislação trabalhista também prevê a obrigatoriedade de intervalos intrajornada e interjornada. O intervalo intrajornada é um período de descanso de no mínimo uma hora e no máximo duas horas, que deve ser concedido ao empregado que trabalha mais de seis horas por dia. Já o intervalo interjornada é um período de descanso de no mínimo 11 horas entre uma jornada e outra. É responsabilidade do AFT verificar se esses intervalos estão sendo devidamente concedidos pelos empregadores.

Outro ponto importante a ser observado pelo AFT é a realização de horas extras. A legislação trabalhista permite a realização de até duas horas extras por dia, devendo ser remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50% em relação à hora normal. É dever do Fiscal do Trabalho verificar se as horas extras estão sendo realizadas de acordo com a legislação e se o pagamento está sendo feito corretamente.

Além dos pontos mencionados acima, o AFT também deve observar outras questões relacionadas à jornada de trabalho, como o trabalho noturno, o trabalho em regime de revezamento ou escala, as férias, o descanso semanal remunerado, entre outros. Para isso, é necessário que o Auditor-Fiscal do Trabalho esteja atualizado sobre a legislação trabalhista e possua as habilidades técnicas necessárias para realizar uma fiscalização eficiente.

Em suma, a jornada de trabalho é um tema de extrema importância para a fiscalização e controle dos direitos trabalhistas. Os Auditores-Fiscais do Trabalho desempenham um papel fundamental na garantia do cumprimento das normas relacionadas à jornada de trabalho, visando sempre a proteção dos trabalhadores e a promoção de relações de trabalho justas e equilibradas.

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