Neste artigo, são apresentados os conceitos introdutórios sobre o Simples Nacional, regime tributário diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte. São explicados os critérios de enquadramento, com base na receita bruta anual, e os limites estabelecidos para o desenquadramento. Também são mencionados os sublimites do Simples Nacional para o recolhimento do ICMS e do ISS, que podem variar de acordo com a participação do Estado no PIB nacional. Por fim, é ressaltado que empresas enquadradas como EPP e que ultrapassem o sublimite de R$ 3.600.000 devem recolher o ICMS e o ISS fora do Simples Nacional.
O Simples Nacional é um regime tributário criado para facilitar o pagamento de impostos por micro e pequenas empresas. Ele unifica o recolhimento de diversos tributos, como o Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto de Renda (IR), entre outros. No caso do ISS em São Paulo, existe um limite máximo de faturamento para que as empresas possam se enquadrar no regime do Simples Nacional.
O limite máximo de faturamento do Simples Nacional para o ISS em São Paulo varia de acordo com o tipo de empresa. Para empresas que prestam serviços de forma geral, o limite é de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) por ano. Já para empresas que prestam serviços de transporte intermunicipal e interestadual, o limite é de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) por ano.
É importante ressaltar que esses são os limites máximos de faturamento para que a empresa possa se enquadrar no Simples Nacional. Caso a empresa ultrapasse esses valores, ela deverá fazer a opção por outro regime tributário e terá que recolher os impostos de forma separada.
Além do limite máximo de faturamento, o Simples Nacional também possui sublimites de faturamento que determinam o percentual de imposto a ser recolhido pela empresa. Em São Paulo, esses sublimites são:
– Para empresas com faturamento de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) por ano, o imposto será de 6% sobre o faturamento;
– Para empresas com faturamento entre R$ 180.000,00 e R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) por ano, o imposto será de 11,2% sobre o faturamento;
– Para empresas com faturamento entre R$ 360.000,00 e R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) por ano, o imposto será de 14,5% sobre o faturamento;
– Para empresas com faturamento entre R$ 540.000,00 e R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) por ano, o imposto será de 17,5% sobre o faturamento.
Cabe ressaltar que esses percentuais são referentes somente ao imposto sobre serviços (ISS). Além dele, o Simples Nacional também engloba a cobrança de outros impostos, como o ICMS e o INSS.
No entanto, é importante que as empresas fiquem atentas aos valores e limites do Simples Nacional, pois qualquer ultrapassagem dos limites previstos implicará na exclusão do regime e a empresa terá que recolher os impostos de forma separada, além de estar sujeita a penalidades, como multas e juros.
Portanto, é essencial que as empresas estejam sempre atualizadas em relação aos limites e sublimites do Simples Nacional para o ISS em São Paulo, buscando o auxílio de um contador ou profissional especializado na área tributária para garantir que estejam em conformidade com a legislação e evitem problemas futuros com o fisco.
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