Fique por dentro – Prescrição e decadência de benefícios previdenciários

O texto discute a prescrição e decadência relacionadas à concessão e revisão de benefícios previdenciários. No direito previdenciário, a prescrição atinge as ações condenatórias e a decadência atinge as ações constitutivas. Não há prazo prescricional para a concessão inicial de benefícios previdenciários, mas há prescrição parcial para revisão de benefícios concedidos anteriormente. A partir de 1997, foi estabelecido um prazo decadencial de 10 anos para revisão do ato de concessão. Em 2019, a lei ampliou a aplicação da decadência. O STF reconheceu a legitimidade da decadência para revisão de benefícios concedidos, mas o direito fundamental à previdência social é imprescritível.

A prescrição e a decadência são fenômenos jurídicos que ocorrem no âmbito dos benefícios previdenciários, afetando diretamente os direitos dos segurados e aposentados. Ambos os termos têm significados distintos, mas podem gerar restrições ao acesso aos benefícios e ao direito de postulação de eventuais revisões ou requerimentos.

A prescrição diz respeito ao prazo estabelecido por lei para o segurado buscar seus direitos perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em outras palavras, é o prazo que o segurado tem para ingressar com uma ação judicial visando obter seu benefício, caso o INSS tenha negado ou não tenha concedido corretamente.

No Brasil, o prazo de prescrição para requerer um benefício previdenciário é de 5 (cinco) anos. Isso quer dizer que, após o transcorrer desse período, não será mais possível pleitear judicialmente o direito ao benefício. É importante ressaltar que a prescrição não impede o segurado de requerer administrativamente o benefício, mas apenas o impede de buscar a revisão ou concessão por meio de ação judicial.

Por outro lado, a decadência é o prazo dado pela lei para que o segurado exerça o seu direito de pedir uma revisão administrativamente junto ao INSS. No caso de benefícios previdenciários, o prazo de decadência é de 10 (dez) anos.

Isso significa que, caso o segurado não manifeste o seu interesse em rever ou corrigir algum aspecto do seu benefício junto ao INSS no prazo de 10 anos, ficará impedido de fazê-lo posteriormente. É importante salientar que a decadência é válida apenas para o pedido de revisão administrativa e não impede o segurado de buscar ações judiciais para discutir direitos previdenciários.

A prescrição e a decadência são institutos jurídicos que visam trazer segurança jurídica e evitar que as relações se arrastem indefinidamente, seja entre segurados e o INSS, seja entre o segurado e outros órgãos do sistema judicial.

No entanto, é fundamental que o segurado esteja ciente dos prazos estabelecidos e não deixe que eles atinjam seu direito ao benefício. Para tanto, é importante buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá orientar e acompanhar todo o processo, garantindo que os direitos do segurado sejam resguardados.

Em suma, a prescrição e a decadência são institutos jurídicos que devem ser observados pelos segurados no momento de requerer benefícios previdenciários. Por meio do conhecimento desses prazos, é possível evitar perdas de direitos e buscar a obtenção ou revisão de benefícios de forma adequada. Portanto, é fundamental estar atento aos prazos estabelecidos e contar com o suporte de profissionais especializados para garantir o acesso aos direitos previdenciários.

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