O informativo nº 1117 do STF comenta duas ações diretas de inconstitucionalidade. Na primeira ação, o presidente da República questiona a constitucionalidade de uma resolução do CNMP que permite o acréscimo de vantagens pessoais ao subsídio dos membros do Ministério Público, assim como o acréscimo de 20% aos proventos de aposentadoria. O STF julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da resolução. Na segunda ação, a Associação dos Magistrados Brasileiros questiona a constitucionalidade de uma lei que destina depósitos judiciais para o pagamento de precatórios. O STF julgou improcedente a ação e considerou a lei constitucional. Em uma terceira ação, a PGR questiona leis estaduais que estabelecem percentuais para o ingresso de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros por concurso público. A PGR argumenta que tal fixação de percentuais cria discriminação em razão do sexo, e pede que o STF analise as normas para garantir o direito isonômico de acesso a cargos públicos. O STF concedeu medidas cautelares e suspendeu as leis estaduais, considerando que o percentual reservado às candidatas do sexo feminino é reduzido e afronta os ditames constitucionais que garantem a igualdade de gênero.
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