Fique por dentro – “Incapacidade laboral após a Reforma da Previdência”

A reforma da previdência trouxe mudanças significativas na área previdenciária, incluindo as aposentadorias por invalidez. Com a entrada em vigor da Emenda nº. 103 de 2019, houve alterações nas regras de transição e nos critérios para aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho. A idade mínima para aposentadoria por idade é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Além disso, foram criadas novas regras de transição, como a Aposentadoria pelo “pedágio 50%” e “pedágio 100%”. A reforma impactou também o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez, diminuindo a Renda Mensal Inicial. Para os aposentados na lei antiga, é importante buscar orientação de um advogado ao serem chamados para perícia, para evitar prejuízos com o novo cálculo.

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que ficam permanentemente incapacitados para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. É uma forma de garantir o sustento e a dignidade dessas pessoas que não podem mais exercer suas atividades laborais.

Com a aprovação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, algumas mudanças foram feitas em relação à aposentadoria por invalidez. Uma das principais alterações é em relação ao cálculo do benefício, que agora passa a ser de 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição.

Além disso, a Reforma da Previdência estabeleceu novas regras para a perícia médica, que é o processo pelo qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) avalia a incapacidade do segurado para o trabalho. Agora, o segurado que for considerado incapaz de forma temporária poderá passar por uma reabilitação profissional, com o objetivo de recuperar sua capacidade de trabalho e retornar ao mercado.

Outra novidade da Reforma da Previdência em relação à aposentadoria por invalidez é a possibilidade de haver uma revisão do benefício a cada dois anos, a fim de verificar se houve alguma melhora na capacidade laboral do segurado. Caso seja constatada essa melhora, o benefício poderá ser suspenso ou cancelado.

É importante ressaltar que as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência têm gerado muitas dúvidas e questionamentos por parte dos segurados, que temem ter seus direitos prejudicados. Por isso, é fundamental buscar orientação de um profissional especializado em direito previdenciário, que poderá esclarecer as novas regras e garantir que o segurado receba o benefício ao qual tem direito.

A aposentadoria por invalidez é um direito dos segurados da previdência social que, por motivo de doença ou acidente, não podem mais exercer suas atividades laborais. Apesar das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, é fundamental que o Estado continue garantindo a proteção social dessas pessoas, assegurando-lhes um benefício digno que possibilite sua subsistência e qualidade de vida.

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