Fique por dentro – Dispensa de licitação na Lei 14.133/21: resumo para o CNU

O artigo aborda a lei de inexigibilidade de licitação para o Concurso Nacional Unificado (CNU) com base na Lei 14.133/21. A fundação Cesgranrio foi escolhida como banca examinadora para o concurso. A licitação é um procedimento administrativo que visa selecionar pessoas para contratar com a Administração Pública. Existem três tipos de licitação: dispensadas, dispensável e inexigíveis. A Lei 14.133/21 apresenta várias situações de inexigibilidade de licitação, como a aquisição de fornecedores exclusivos, contratação de artistas consagrados, serviços técnicos especializados, credenciamento e aquisição/locação de imóveis. A lei traz regras específicas para cada caso de inexigibilidade.

A Lei 14.133/21 traz importantes atualizações e mudanças no processo de licitação no Brasil, incluindo a Inexigibilidade de Licitação. Este mecanismo é previsto no artigo 25 da referida lei e se aplica às situações em que a competição entre fornecedores não é viável, seja devido à natureza do objeto da contratação, à qualificação do fornecedor, ou à inviabilidade de obtenção de propostas para a realização do certame.

De acordo com a nova lei, a Inexigibilidade de Licitação poderá ocorrer em casos em que houver singularidade do objeto ou a inviabilidade de competição, tais como na contratação de serviços técnicos especializados, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, ou na aquisição de bens culturais de grande relevância artística ou histórica.

Para que a Inexigibilidade de Licitação seja prevista, é necessário que a administração pública demonstre a inviabilidade de competição e a justificativa para a escolha do fornecedor ou prestador de serviço. Além disso, é obrigatório que sejam observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, eficiência, publicidade e interesse público.

Dessa forma, a Lei 14.133/21 traz um regramento mais claro e atualizado sobre a Inexigibilidade de Licitação, buscando garantir a transparência e a legalidade nos processos de contratação realizados pela administração pública. É importante que os gestores públicos e os fornecedores estejam atentos às novas regras e procedimentos estabelecidos, a fim de garantir a conformidade e a adequada aplicação da legislação.

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