Em 2023, o STF julgou diversos temas importantes. Em relação ao mandado de segurança, decidiu que as sanções administrativas aplicadas pelo Tribunal de Contas da União são prescritíveis. Também reconheceu a constitucionalidade de norma estadual que impede a exoneração e a aposentadoria voluntária de servidor que responde a processo disciplinar, desde que a conclusão do processo não observe prazo razoável. Decidiu, ainda, que a EC nº 51/2006 estabeleceu a possibilidade da admissão de agentes de combate às endemias por processo seletivo público e autorizou o compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações. Além disso, reconheceu o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória para a gestante no cargo público, independentemente do regime jurídico aplicável. Em relação à desapropriação, decidiu que o pagamento da diferença entre o valor das avaliações final e inicial do imóvel desapropriado pelo Poder Público deve ser feito por meio de depósito judicial direto ao antigo proprietário, se o ente federativo estiver em mora com a quitação de seus precatórios. E por fim, reconheceu que é inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato(a) aprovado(a) que, apesar de ter sido acometido(a) por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida. O tribunal condenou o Estado de Minas Gerais a nomear e dar posse à candidata.
Informativo STF Comentado – Revisão 2023.2 Direito Administrativo
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