Fique por dentro – Resumo sobre o recurso de revista para Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs)

Resumo sobre o Recurso de Revista para TRTs
O recurso de revista é um assunto relevante do Direito Processual do Trabalho, sendo um recurso extraordinário que apenas pode ser interposto em casos excepcionais. Para sua admissibilidade, é necessário que a parte recorrente prove a transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. O recurso de revista pode ser interposto para o TST das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos TRTs em casos de interpretação divergente da lei, violação de dispositivos legais ou afronta à Constituição Federal. Além disso, é importante ressaltar que, em regra, não cabe recurso de revista nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo. O recurso de revista deve ser dirigido diretamente à Presidência dos TRTs, que fará um primeiro juízo de admissibilidade, e possui efeito devolutivo, podendo requerer efeito suspensivo de acordo com a Súmula 414 do TST.

No Brasil, a justiça do trabalho é dividida em Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), responsáveis por julgar processos trabalhistas em segunda instância. Para garantir a segurança jurídica e a uniformidade na aplicação das leis trabalhistas, foi criado o Recurso de Revista, uma ferramenta importante para os trabalhadores e empregadores que buscam a revisão de decisões proferidas pelos TRTs.

O Recurso de Revista é uma espécie de recurso extraordinário, no âmbito da justiça do trabalho, e tem como principal finalidade a uniformização da jurisprudência trabalhista. Isso significa que, ao interpor esse recurso, as partes têm a possibilidade de levar questões relevantes e controversas para apreciação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o que pode resultar em uma decisão que será aplicada em todos os casos semelhantes em todo o país.

Para que o Recurso de Revista seja admitido, é necessário que a decisão questionada no TRT esteja em contrariedade com súmula do TST ou com jurisprudência deficiente, e que haja violação direta à Constituição Federal, contrariedade à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou divergência jurisprudencial. Além disso, é preciso demonstrar claramente a existência de uma questão relevante e que justifique a apreciação do TST.

Ao contrário dos recursos ordinários, que são julgados pelo próprio TRT, o Recurso de Revista é encaminhado diretamente ao TST, que decidirá se o recurso será admitido ou não. Caso admitido, o TST poderá revisar a decisão do tribunal regional, garantindo o cumprimento correto da legislação trabalhista e a uniformização da jurisprudência.

É importante ressaltar que o Recurso de Revista é uma ferramenta muito utilizada e importante, pois possibilita que questões relevantes e polêmicas sejam discutidas de forma aprofundada pelo TST, contribuindo para a evolução da jurisprudência trabalhista e para a garantia dos direitos dos trabalhadores e empregadores.

Em resumo, o Recurso de Revista é um instrumento fundamental para a garantia da segurança jurídica e da uniformidade na aplicação das leis trabalhistas, permitindo que questões relevantes sejam levadas à apreciação do Tribunal Superior do Trabalho. Por meio desse recurso, é possível revisar decisões dos TRTs e contribuir para o desenvolvimento da jurisprudência trabalhista no Brasil.

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