A LC 140/11 estabelece normas de cooperação entre União, Estados, DF e Municípios em ações administrativas ambientais. Define regras de atuação supletiva e subsidiária dos entes federados, sendo recentemente objeto da ADI 4757, que trouxe nova interpretação para esses dispositivos. O STF conferiu interpretação à Constituição sobre a renovação de licenças e a fiscalização ambiental. Também esclareceu sobre a omissão ou insuficiência na fiscalização ambiental, permitindo atuação supletiva de outro ente federado. Quanto à atuação subsidiária, os entes federativos podem auxiliar no desempenho das atribuições, mediante delegação por meio de apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro.
A Lei Complementar 140/11 é uma legislação brasileira que estabelece normas gerais para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios nas ações de proteção ao meio ambiente. Dentre os diversos aspectos abordados por esta lei, a atuação supletiva e subsidiária é um dos temas mais relevantes e que merece destaque.
A atuação supletiva e subsidiária na LC 140/11 refere-se à possibilidade de intervenção de um ente federativo nas ações ambientais caso outro ente não cumpra suas responsabilidades. Isso significa que, se a União, por exemplo, não agir de forma efetiva na proteção do meio ambiente, os Estados, o Distrito Federal ou os municípios podem atuar em seu lugar, suprindo essa lacuna.
Essa atuação supletiva e subsidiária tem o objetivo de garantir a efetividade das ações de proteção ambiental, impedindo que a omissão de um ente federativo comprometa a preservação dos recursos naturais. Além disso, promove a cooperação entre os diferentes níveis de governo, fortalecendo a governança ambiental e contribuindo para a promoção do desenvolvimento sustentável.
É importante destacar que a atuação supletiva e subsidiária deve se pautar pela observância das competências de cada ente federativo, respeitando a autonomia e a atuação específica de cada um. Nesse sentido, a LC 140/11 estabelece critérios e procedimentos para esse tipo de intervenção, evitando conflitos e garantindo a harmonia nas ações ambientais.
Outro ponto relevante é que a atuação supletiva e subsidiária na LC 140/11 também visa a garantir a continuidade das atividades de proteção ambiental em situações emergenciais, como desastres naturais ou acidentes ambientais. Dessa forma, a legislação prevê mecanismos ágeis e eficazes para que os entes federativos possam atuar rapidamente nessas situações, minimizando os impactos negativos sobre o meio ambiente.
Em resumo, a atuação supletiva e subsidiária na LC 140/11 é um importante instrumento que visa a assegurar a efetividade das ações de proteção ao meio ambiente, garantindo a cooperação entre os diferentes níveis de governo e promovendo o desenvolvimento sustentável. Por meio dessa legislação, o Brasil reafirma seu compromisso com a preservação dos recursos naturais e a promoção de políticas ambientais eficazes.
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