Ao Vivo! Última Etapa CNU: Bloco 3 – Decreto nº 9.013/2017 – RIISPOA – TÍTULO V – ante e post mortem

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O decreto nº 9.013/2017, parte do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), aborda as regras para inspeção ante e post mortem de animais destinados ao abate. O TÍTULO V do decreto trata especificamente dessas questões, estabelecendo procedimentos e requisitos para garantir a segurança e qualidade dos produtos de origem animal. A aplicação correta dessas normas é fundamental para a segurança alimentar e a prevenção de doenças transmitidas por alimentos de origem animal. O cumprimento dessas regras é essencial para garantir a qualidade dos produtos de origem animal destinados ao consumo.

Reta final CNU: Bloco 3 – Decreto nº 9.013/2017 – RIISPOA – TÍTULO V – ante e post mortem

O Decreto nº 9.013/2017, que regulamenta o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), traz em seu Título V disposições importantes sobre as etapas ante e post mortem dos processos de inspeção. Essas etapas são fundamentais para garantir a segurança e a qualidade dos produtos de origem animal que chegam ao consumidor final.

No Título V, são estabelecidas as diretrizes para a realização da inspeção ante mortem, que ocorre antes do abate dos animais, e da inspeção post mortem, que é realizada após o abate e durante o processamento dos produtos de origem animal.

A inspeção ante mortem consiste na avaliação dos animais antes do abate, com o objetivo de identificar possíveis doenças, lesões ou outras condições que possam comprometer a segurança e a qualidade dos produtos de origem animal. Essa etapa é realizada por médicos veterinários, que verificam o estado de saúde dos animais e sua aptidão para o abate. Caso algum animal seja considerado inadequado para o consumo, ele é retirado do processo de abate e destinado para outras finalidades, como a produção de subprodutos não destinados à alimentação humana.

Já a inspeção post mortem ocorre durante o processo de abate e processamento dos produtos de origem animal. Nessa etapa, os produtos são inspecionados para garantir que estão de acordo com as normas estabelecidas em relação à higiene, sanidade e qualidade. Além disso, são realizadas análises laboratoriais para detectar a presença de agentes patogênicos e outros contaminantes que possam representar riscos à saúde pública.

É importante ressaltar que as etapas ante e post mortem são fundamentais para assegurar a saúde pública e a segurança alimentar. A atuação dos médicos veterinários e demais profissionais envolvidos na inspeção de produtos de origem animal é essencial para garantir que apenas produtos seguros e de qualidade cheguem ao consumidor final.

Portanto, o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Título V do Decreto nº 9.013/2017 é de extrema importância para o setor de produtos de origem animal. A correta aplicação das normas de inspeção ante e post mortem contribui para a prevenção de doenças transmitidas pelos alimentos e para a garantia de que os produtos de origem animal comercializados atendam aos padrões de qualidade e segurança exigidos pelos órgãos reguladores.

Em conclusão, o decreto nº 9.013/2017, ao regulamentar a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, reforça a importância das etapas ante e post mortem para a garantia da segurança alimentar. O cumprimento dessas diretrizes é fundamental para assegurar a qualidade dos produtos de origem animal e proteger a saúde dos consumidores.

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