Neste artigo, é feito um resumo da legislação para o certame do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com foco na composição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). São detalhados os critérios de escolha dos membros dos TREs, o processo de nomeação e as competências dos mesmos. Além disso, são abordadas questões relacionadas aos procuradores regionais eleitorais, atuação do promotor eleitoral, jurisdição eleitoral, cartório eleitoral, competências dos juízes eleitorais e das juntas eleitorais. O resumo ressalta a importância de estudar a jurisprudência e a doutrina para dominar completamente a banca escolhida em concursos.
Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) são órgãos do Poder Judiciário responsáveis pela organização e fiscalização do processo eleitoral em nível estadual. Compostos por juízes e desembargadores, esses tribunais desempenham um papel fundamental na realização de eleições livres e justas no Brasil.
A composição dos TREs é estabelecida pela Constituição Federal e pela legislação eleitoral. De acordo com a Constituição, cada TRE é composto por um número ímpar de membros, sendo pelo menos um terço deles escolhidos dentre desembargadores do Tribunal de Justiça local. Os demais juízes são escolhidos, em partes iguais, dentre juízes de direito de segunda instância e advogados indicados pelo Tribunal de Justiça.
Além dos membros efetivos, os TREs também contam com membros substitutos, que atuam em caso de ausência ou impedimento dos titulares. Esses substitutos são escolhidos da mesma forma que os membros efetivos, garantindo assim a continuidade e o funcionamento adequado do tribunal.
Os TREs têm diversas atribuições, como o registro de candidaturas, a fiscalização da propaganda eleitoral, a apuração dos votos e a proclamação dos resultados das eleições. Além disso, esses tribunais também têm a responsabilidade de julgar recursos e ações relacionadas a questões eleitorais, como a cassação de mandatos e a apuração de crimes eleitorais.
Em resumo, a composição dos TREs é definida pela Constituição Federal e pela legislação eleitoral, garantindo a participação de desembargadores, juízes de direito e advogados na condução do processo eleitoral em cada estado. Esses tribunais desempenham um papel fundamental na garantia da lisura e da legitimidade das eleições, assegurando o cumprimento da vontade popular e a democracia no Brasil.
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