Os concurseiros que estão de olho em um futuro concurso do TCU (Tribunal de Contas da União) têm mais um motivo para reforçar seus estudos, agora que foi instituído o Adicional de Especialização e Qualificação.
A Lei Nº 14.832, de 27 de Março de 2024 foi sancionada pelo Presidente da República esta semana. O benefício é decorrente da realização de cursos de graduação, especialização, mestrado ou doutorado, de certificações e de ações de treinamento, em áreas e temas relativos ao controle externo e ao suporte administrativo às atividades do Tribunal.
I – 15%, para doutorado, considerado, no máximo, 1 curso;
II – 10%, para mestrado, considerados, no máximo, 2 cursos;
III – 8%, para ação educacional de pós-doutorado ou de programa de capacitação internacional reconhecidos pelo Tribunal, com carga horária mínima de 120 horas, considerada, no máximo, 1 ação;
IV – 6%, para pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, considerados, no máximo, 3 cursos;
V – 5%, para graduação, considerado, no máximo, 1 curso;
VI – 2%, para obtenção de certificação profissional, consideradas, no máximo, 5 certificações;
VII – 0,5%, para o conjunto de ações de treinamento ofertadas ou reconhecidas pelo Tribunal, que totalize 60 horas, consideradas, no máximo, 1 ação por ano e 12 no total.
Vale ressaltar que o Adicional de Especialização e Qualificação não excederá a 30% do maior vencimento básico dos respectivos cargos.
Além disso, será implementado após regulamentação a ser realizada pelo TCU, que preverá as áreas e temas de seu interesse, observados o limite de despesa com pessoal, a disponibilidade orçamentária e as demais regras de responsabilidade fiscal aplicáveis.
Para ficar por dentro de todas as informações sobre o concurso TCU, além do adicional de qualificação, não deixe de conferir nosso artigo completo sobre a seleção:
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