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Quer interpor recursos contra os gabaritos do concurso Sefaz AC para Técnico da Fazenda Estadual? Confira as possibilidades neste artigo!

O concurso público da Secretaria de Estado da Fazenda do Acre teve suas últimas provas aplicadas no último domingo, 2 de junho. Com isso, já foram divulgados os gabaritos preliminares da etapa. 

Pretende interpor recurso contra o gabarito do concurso Sefaz AC? Então, atenção: todo o processo deve ser realizado no prazo de 5 e 6 de junho, no site do Cebraspe.

E para te ajudar, nossos professores analisaram o resultado e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo e não perca o prazo:

Concurso Sefaz AC – Técnico: recursos de Legislação Tributária do Estado do Acre

A respeito do tratamento tributário relativo às taxas do Poder Executivo estadual, considerando a Lei Complementar estadual nº 376/2020, julgue os itens seguintes.

  • I. A taxa de serviços estaduais não incide sobre a inscrição de candidato em concursos público de seleção de pessoal para provimentos de cargos públicos estaduais.
  • II. No caso de taxa decorrente do exercício do pode de polícia por órgão estadual, podem ser contribuintes tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas.
  • III. É vedada a cobrança de taxa de serviço no caso de reimpressão de carteira de identidade.

Assinale a opção correta.

  • A) Apenas o item II está certo.
  • B) Apenas o item III está certo.
  • C) Apenas os itens I e II estão certos.
  • D) Apenas os itens I e III estão certos.
  • E) Todos os itens estão certos.

Gabarito preliminar da banca: E

Pessoal, o gabarito considerado pela banca não pode prosperar, pelos motivos abaixo expostos.

I – A banca considerou o item como correto, mas está claramente incorreto.

Isso porque a banca generalizou a desoneração tributária para todas as inscrições de candidato em concursos público de seleção de pessoal para provimentos de cargos públicos estaduais.

A legislação é clara ao conceder isenção (e não “não incidência”) apenas para aqueles que comprovarem estar desempregados. Não é para qualquer um, como a questão afirma.

Art. 5º As taxas não incidem ou são isentas na prestação de serviços destinados a:
IV – inscrição de candidato em concursos públicos de seleção de pessoal para provimentos de cargos públicos estaduais:
a) isenção total da taxa quando o candidato comprovar estar desempregado ao se inscrever em qualquer concurso público estadual, respeitando-se as determinações do edital;
b) isenção de cinquenta por cento do valor da taxa, quando comprovar perceber até um salário mínimo mensal;

II – Aqui a banca não se equivoca, dando como correta a afirmativa. Contribuinte pode ser pessoa física ou jurídica, conforme o art. 3º da LC 376/2020 abaixo transcrito.

Art. 3º Contribuinte da taxa é qualquer pessoa, natural ou jurídica, que:
I – estiver sujeita ao exercício do poder de polícia por órgão estadual;
II – utilize, de forma efetiva ou potencial, serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ou postos a sua disposição por órgão estadual.

III. Outro equívoco da banca, ao considerar o item correto, quando está obviamente incorreto.

A vedação à cobrança de taxa no caso de reimpressão de carteira de identidade é condicionada, somente se aplicando aos casos de erro material por culpa exclusiva do órgão emissor do Estado, ou quando o documento contiver indicação de prazo de validade não previsto em lei. Em TODOS os outros casos, a taxa poderá ser cobrada para reimpressão.

Assim, afirmar que não pode ser cobrada taxa por reimpressão é uma generalização incondizente com a lei. Se, por exemplo, você perde a sua identidade, pagará taxa normalmente! Onde está a não incidência nesse caso? Não há, pois só ocorrerá nos dois casos específicos.

Art. 5º. § 3º Não será cobrada nova taxa correspondente à reimpressão da Carteira de Identidade, independente da via, em caso de erro material por culpa exclusiva do órgão emissor do Estado, ou quando o documento contiver indicação de prazo de validade não previsto em lei.

Pelo exposto, solicita-se a modificação do gabarito de letra E para letra A.


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