Confira o conteúdo completo Baixe o conteúdo – Disponível! – Mantenha-se informado – A base de cálculo do ITBI de acordo com a jurisprudência do STJ. | Jornais Online | Jornais Online | Jornais Virtuais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor venal do imóvel deve ser a base de cálculo do ITBI, mas cada município pode adotar critérios diferentes. Caso haja discordância, o contribuinte pode recorrer à justiça. A jurisprudência do STJ estabelece que o valor venal não pode ser utilizado como base de cálculo, devendo ser calculado com base no preço efetivamente pago. Essa decisão traz segurança jurídica aos contribuintes e evita abusos. É importante consultar a legislação municipal antes de qualquer transação imobiliária. O ITBI é um imposto que deve ser pago pelos compradores de imóveis no Brasil.
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal incidente na transferência de propriedade de um imóvel. A sua base de cálculo é um tema de grande relevância e que tem sido objeto de discussões jurídicas.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se debruçou sobre essa questão e firmou jurisprudência a respeito da base de cálculo do ITBI. Essa decisão é de extrema importância para os contribuintes e para os municípios, que dependem desses recursos para o financiamento de suas atividades.
De acordo com a jurisprudência do STJ, a base de cálculo do ITBI deve ser o valor venal do imóvel na data da transmissão. Esse valor venal é o valor de mercado do imóvel, ou seja, o preço pelo qual ele seria vendido caso estivesse disponível para comercialização.
Essa decisão do STJ afasta a possibilidade de utilização de outros critérios para a base de cálculo do ITBI, como o valor do contrato de compra e venda ou o valor declarado pelas partes envolvidas na transação. O objetivo é evitar que haja subavaliações do imóvel, que poderiam resultar em uma arrecadação menor do imposto.
Além disso, o STJ também firmou o entendimento de que a base de cálculo do ITBI deve ser definida na data da lavratura da escritura pública ou do registro do contrato de compra e venda, e não na data da avaliação do imóvel feita pelo órgão fiscalizador.
Essa decisão tem impacto direto tanto para os contribuintes quanto para os municípios. Para os contribuintes, ela pode representar um aumento no valor do imposto a ser pago, já que será levado em consideração o valor de mercado do imóvel. Já para os municípios, é uma forma de garantir uma arrecadação adequada e justa, evitando subavaliações.
Para os interessados em se manterem informados sobre esse assunto, é possível baixar o conteúdo disponível nos jornais online e virtuais. Esses veículos de comunicação têm coberto amplamente essa discussão e trazem informações relevantes sobre a jurisprudência do STJ em relação à base de cálculo do ITBI.
Portanto, é fundamental que tanto os contribuintes quanto os municípios estejam atentos a essas recentes decisões do STJ, a fim de evitar questionamentos e possíveis prejuízos fiscais. Afinal, o ITBI é uma importante fonte de arrecadação para os municípios e, por isso, a sua base de cálculo deve ser definida de maneira justa e coerente com o valor de mercado do imóvel.
Fonte: Editora Solução