Baixe o conteúdo – Fique atualizado – Resumo das Ações Possessórias no Código de Processo Civil (CPC) | Jornais Virtuais

Confira o conteúdo completo Fique por dentro – Resumo sobre as Ações Possessórias no Código de Processo Civil (CPC) | Jornais Virtuais





As ações possessórias referem-se ao direito de posse previsto no Código Civil. O possuidor exerce o poder sobre a propriedade e possui quatro prerrogativas: usar, gozar, dispor e reaver a coisa. Essas ações são baseadas na posse, não na propriedade ou domínio. O juiz pode conhecer do pedido mesmo que a ação escolhida seja inadequada. O autor pode cumular pedidos como perdas e danos. Existem três tipos de ações possessórias: interdito proibitório, manutenção da posse e reintegração de posse. É necessário comprovar a posse, o justo receio ou turbação e a continuidade ou perda da posse. O prazo para contestação é de 15 dias. Para pessoas jurídicas de direito público, é necessário realizar uma audiência prévia. Em casos com grande número de réus, são previstas disposições específicas.

O Código de Processo Civil (CPC) é a lei que regulamenta os procedimentos judiciais no Brasil. Nele estão previstas diversas ações que podem ser utilizadas pelos cidadãos para solucionar conflitos de natureza possessória, ou seja, relacionados à posse de um bem.

Dentre as ações possessórias previstas no CPC, destacam-se: ação de reintegração de posse, ação de manutenção de posse e ação de interdito proibitório.

A ação de reintegração de posse tem como objetivo recuperar a posse de um bem que foi ilegalmente retirado do seu legítimo possuidor. Para que esta ação seja proposta, é necessário comprovar que houve uma esbulho, ou seja, a retirada violenta ou clandestina da posse.

Já a ação de manutenção de posse tem como objetivo garantir que o possuidor continue exercendo a posse de um bem, evitando que ele seja despojado de forma ilegal. Para que esta ação seja proposta, é necessário comprovar que houve uma turbação, ou seja, que alguém perturbou a posse do legítimo possuidor.

Por fim, a ação de interdito proibitório tem como objetivo evitar a prática de uma turbação iminente. Ou seja, quando há indícios de que alguém pretende perturbar a posse de um bem, o possuidor legítimo pode propor essa ação para evitar que o ato ilícito ocorra.

É importante ressaltar que as ações possessórias são utilizadas apenas para solucionar conflitos de posse, não tratando de questões de propriedade. Ou seja, o objetivo dessas ações é garantir a tranquilidade e a ordem social, protegendo o possuidor legítimo de possíveis atos de violência ou abusos.

Além disso, para propor uma ação possessória é necessário que o possuidor tenha o chamado “animus domini”, ou seja, que esteja exercendo a posse como se fosse o proprietário. Também é necessário que a ação seja proposta dentro de prazos específicos, que variam de acordo com cada tipo de ação possessória.

É fundamental que as partes envolvidas nessas ações estejam bem assessoradas por profissionais do direito, pois o Código de Processo Civil traz diversos dispositivos e regras que devem ser observados no decorrer do processo.

Em resumo, as ações possessórias previstas no Código de Processo Civil têm como objetivo solucionar conflitos relacionados à posse de um bem. São elas: ação de reintegração de posse, ação de manutenção de posse e ação de interdito proibitório. É importante que as partes envolvidas busquem a orientação de profissionais do direito para garantir o sucesso da ação e a proteção dos seus direitos possessórios.

Fonte: Editora Solução

Faça o Download – Fique por dentro – Resumo sobre as Ações Possessórias no Código de Processo Civil (CPC) | Jornais Virtuais



Baixar apostila para concurso

Deixe uma mensagem

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *