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Descubra a chave para a sua aprovação com os Mapas Mentais Direito Penal – Crimes Praticados por Funcionário Público e Particulares, uma ferramenta indispensável para sua preparação em concursos públicos.
Os mapas mentais são projetados para estimular a criatividade, facilitar a compreensão, promover a memorização ativa e auxiliar na revisão eficiente, tornando-os uma ferramenta poderosa para a organização e a visualização de informações complexas.
Motivos para escolher nossos Mapas Mentais:
• São 39 mapas revisados com conteúdos essenciais para seu sucesso nos concursos;
• Formato claro e objetivo, ideal para auxiliar nas revisões;
• Usam cores e imagens como chaves de memorização, além da palavra em si. Método ideal para aqueles que se identificam com uma memória visual;
• Tudo o que você precisa sobre Direito Penal – Crimes Praticados por Funcionário Público e Particulares em um só lugar.
Conteúdos dos Mapas Mentais:
• Crimes contra administração praticados por funcionários -Visão Geral;
• Conceito de Funcionário Público;
• Conceito de Funcionário Público por Equiparação;
• Crimes praticados por Funcionário contra Aministração -Participação do Particular;
• Peculato;
• Peculato -Apropriação;
• Peculato -Desvio;
• Peculato -Furto;
• Peculato – Culposo;
• Peculato – Mediante Erro de Outrem;
• Inserção de dados falsos em sistema de informações;
• Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações;
• Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento;
• Emprego irregular de verbas ou rendas públicas;
• Concussão;
• Excesso de exação;
• Corrupção passiva;
• Corrupção passiva – Distinções;
• Facilitação de contrabando ou descaminho;
• Prevaricação;
• Prevaricação – por Equiparação;
• Condescendência criminosa;
• Advocacia Administrativa;
• Violência arbitrária;
• Abandono de função;
• Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado;
• Violação de sigilo funcional;
• Violação do sigilo de proposta de concorrência;
• Usurpação de Função (art. 328);
• Resistência (art. 329);
• Desobediência (art. 330) e Desacato (art. 331);
• Tráfico de Influência (art. 332);
• Corrupção Ativa (art. 333);
• Descaminho (art. 334) Contrabando (art. 334-A);
• Descaminho (art. 334) – Mesmas penas;
• Impedimento e Perturbação ou Fraude de Concorrência (art. 335);
• Subtração ou Inutilização de Livro ou Documento (art. 337)..
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Dúvidas Frequentes:
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Fonte: Apostilas Opção