Fique por dentro – A base de cálculo do ITBI de acordo com a jurisprudência do STJ.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolveu uma divergência relacionada à base de cálculo do ITBI e do IPTU. Ambos os impostos usam a expressão “valor venal” para representar a base de cálculo, o que gerou controvérsia sobre o significado dessa expressão. O STJ decidiu que o valor venal do imóvel, para fins de ITBI, deve ser calculado considerando o valor do negócio jurídico realizado entre as partes, levando em conta as condições normais do mercado imobiliário. Caso haja indícios de irregularidade, o Fisco pode recusar o valor declarado e iniciar um processo administrativo para determinar o valor adequado.

A base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tema bastante debatido no Brasil. A forma como o valor do imposto é calculado pode fazer uma grande diferença nos gastos dos contribuintes na hora de transferir a propriedade de um imóvel.

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a base de cálculo do ITBI deve ser o valor venal do imóvel. Esse valor é determinado pela administração pública e leva em conta o preço que o imóvel alcançaria caso fosse vendido em condições normais de mercado.

O STJ entende que o preço de venda declarado pelas partes envolvidas na transação não pode ser utilizado como base de cálculo do ITBI, uma vez que existem casos em que o valor real do imóvel é subavaliado com o intuito de pagar menos imposto. Dessa forma, o tribunal busca evitar a prática de sonegação fiscal.

Ainda conforme a jurisprudência do STJ, é importante que o valor venal utilizado como base de cálculo do ITBI seja atualizado com regularidade. Isso é necessário para que o imposto reflita de forma justa o valor real do imóvel no momento da transação. A atualização do valor venal pode ser feita através de um laudo de avaliação, realizado por um profissional habilitado.

No entanto, é importante ressaltar que cada município tem a liberdade de decidir qual é o critério utilizado para calcular a base de cálculo do ITBI. Alguns municípios adotam o valor venal como determinado pelo código tributário municipal, enquanto outros utilizam o valor da transação.

Caso o contribuinte discorde do valor utilizado como base de cálculo do ITBI, é possível recorrer à justiça. O STJ já se pronunciou em diversas ocasiões sobre o tema e, na maioria dos casos, tem mantido a decisão de que o valor venal é a base de cálculo adequada para o imposto.

Em suma, a base de cálculo do ITBI segundo a jurisprudência do STJ é o valor venal do imóvel. Essa decisão tem como objetivo evitar a sonegação fiscal e garantir que o imposto seja calculado com base em um valor justo e atualizado. No entanto, é importante ressaltar que cada município pode adotar critérios diferentes para a cobrança do imposto, o que pode gerar divergências entre a jurisprudência do STJ e a legislação local.

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