Fique por dentro – A Search and Seizure (Arts. 240 to 250 of the CPP) = A Busca e Apreensão (Arts. 240 a 250 do CPP)

O artigo aborda os principais pontos relacionados à busca e apreensão no processo penal, com foco na cobrança do tema em provas de concurso público para a Guarda Municipal de Fortaleza. Para que a busca e apreensão seja válida, é necessário que preencha os requisitos legais e respeite as garantias constitucionais, como a inviolabilidade de domicílio e a vida privada das pessoas. Além disso, são apresentados os requisitos legais para a busca domiciliar e pessoal, bem como os procedimentos para sua realização. A jurisprudência do STF e STJ também é mencionada no artigo.

Da Busca e Apreensão (arts. 240 a 250 do CPP)

O instituto da Busca e Apreensão é previsto nos arts. 240 a 250 do Código de Processo Penal Brasileiro e consiste em medida cautelar destinada a apreender objetos, papéis, documentos, entre outros elementos que possam ser provas de um crime.

A Busca e Apreensão pode ser realizada por ordem judicial ou policial. No caso de ordem judicial, o juiz deve analisar os requisitos legais para a concessão da medida, como a existência de indícios razoáveis de autoria ou participação em crime e a necessidade da medida para o êxito da investigação ou instrução criminal.

Já no caso de Busca e Apreensão policial, ela pode ser realizada em flagrante delito, ou seja, caso a polícia flagre a prática do crime ou tenha conhecimento de sua ocorrência iminente. Além disso, a Busca e Apreensão poderá ser autorizada pelo Delegado de Polícia, em casos de urgência, desde que sejam observados os requisitos legais.

A Busca e Apreensão deve ser realizada com respeito aos direitos fundamentais do indivíduo, como a inviolabilidade do domicílio e da intimidade. Assim, a invasão do domicílio só pode ocorrer com ordem judicial, salvo hipóteses excepcionais de flagrante delito ou perigo iminente de sua prática.

Cabe ainda destacar que a busca deve ser realizada de forma discreta e objetiva, sem causar constrangimento injustificado ao investigado ou às pessoas que se encontram no local.

O resultado da Busca e Apreensão é a obtenção de elementos probatórios que poderão ser utilizados no curso da investigação ou processo, desde que obtidos de forma lícita. Caso seja verificado abuso por parte dos policiais ou juiz na conduta da medida de Busca e Apreensão, as provas obtidas poderão ser consideradas ilícitas e desconsideradas pelo juízo.

Por fim, cumpre ressaltar que a Busca e Apreensão é uma medida excepcional e deve ser aplicada apenas nos casos em que sejam necessários para o sucesso da investigação ou instrução criminal.

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